O governo de Mato Grosso do Sul publicou dois decretos nesta quinta-feira (21) no diário oficial, que instituem a estratégia de governo digital e a unificação dos canais digitais no ms.gov.br no Estado.

Segundo o primeiro decreto, fica instituída para o período de 2024 a 2027 a Estratégia de Governo Digital para o aumento da eficiência da Administração Pública, especialmente, por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

O governo explica que a ideia é ter um conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e de comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual.

Estão entre os objetivos promover a inclusão digital; fomentar a ampliação da conectividade; proporcionar acesso efetivo à informação, com linguagem simples, interfaces de usabilidade ao cidadão; centralizar, em portal único, o acesso a serviços e a bases dados; disponibilizar acesso à plataforma de autenticação e à assinatura digital únicas e de abrangência nacional; digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos, de forma simples e intuitiva; modernizar e padronizar o ecossistema tecnologia e inovação; automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência; contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos; adotar solução informatizada para gestão integrada de documentos; digitalizar processos administrativos; incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas; manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação e promover o acesso a serviços públicos.

Portal único

Já o segundo decreto, sobre a instituição do portal único do Estado de Mato Grosso do Sul, “ms.gov.br”, tem entre os objetivos disponibilizar informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual de maneira centralizada; facultar aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos, sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; disponibilizar, em plataforma única e centralizada, mediante o nível de autenticação requerido, o acesso às informações e à prestação direta dos serviços públicos; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário e na desburocratização; promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual envolvidos na prestação dos serviços públicos; permitir o uso de uma única forma de acesso aos serviços públicos estaduais ao usuário, com segurança; prover um mecanismo de avaliação da satisfação do cidadão com o serviço público prestado; e padronizar a disponibilização dos serviços públicos digitais.

Os dois decretos autorizam o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica a editar normas
complementares necessárias e entram em vigor a partir da publicação.