“Importante salientar que a administração pública é regida pelos princípios da publicidade e da
transparência de seus atos”. Foi desta forma que o relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) recomendou que o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se abstivesse de manter de forma reservada as punições aos membros do órgão.

O pedido foi feito após a correição no órgão de controle disciplinar, em relatório divulgado em outubro de 2021. O MPMS tinha 60 dias para se adequar ao pedido e, até o momento, sequer encaminhou projeto de lei com pedido de alteração na regra – que é manter reservado o nome do membro que responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

O Conselho lembra no relatório que apenas em hipóteses excepcionais, a Constituição da República e a legislação infraconstitucional permitem a decretação do sigilo dos atos. No último caso, refere-se a Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Segredo

Nela, o MPMS prevê que os procedimentos administrativos disciplinares contra membros correrão em segredo até sua decisão final, restringindo o acesso aos autos a pessoas específicas.

Os trechos aos quais o CNMP se refere tratam-se do 1º parágrafo do artigo 192, “A sindicância, que terá caráter reservado, deverá estar concluída dentro de trinta dias […]” e 195 “O processo administrativo, que terá caráter reservado, iniciar-se-á dentro de cinco dias após a constituição da comissão processante […]”.

O relatório afirma ainda que nem mesmo que existisse somente um processo administrativo teria justificativa para a imposição do seu sigilo. “Diante da possível inconstitucionalidade do dispositivo legal mencionado, entende-se necessário dar ciência ao Procurador-Geral da República para a tomada das medidas cabíveis visando à alteração normativa, de modo que os processos administrativos disciplinares obedeçam à regra da publicidade”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a assessoria do MPMS para obter informações sobre o cumprimento da recomendação, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do órgão.

Nova correição

Três anos após encontrar ‘problemas de resolutividade’ em 12 promotorias de Mato Grosso do Sul, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) voltou em outubro para uma correição extraordinária no MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). A portaria anunciando a correição foi divulgada no Diário Oficial da União no final de setembro deste ano.

Assim, a correição aconteceu entre os dias 4 e 7 de outubro, mas ainda não teve relatório divulgado no site do CNMP. De acordo com a decisão, a correição analisou temas de acordo com a nova metodologia correicional, que envolve educação, saúde, meio ambiente, segurança alimentar, violência e vitimização policial, infância e juventude, patrimônio público, igualdade étnico-racial, defesa da mulher e direitos da população LGBTQIA+, outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro.

Outro processo de apuração feito em 2019 pelo CNMP apontou que 12 promotorias de MS precisavam ser acompanhadas por seis meses. Isto porque estas apresentaram problemas da resolutividade e precisavam de mais tempo para elaboração de um plano de atuação.

O prazo de seis meses tinha possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, ficando o total de um ano para o plano de atuação. Dessas 12 procuradorias, quatro eram de Campo Grande.