Justiça mantém multa de R$ 150 mil ao Consórcio Guaicurus por descumprir regras na pandemia

Magistrado extinguiu ação, mas observou que concessionária não impediu aglomerações

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Consórcio Guaicurus
Estação de ônibus no Centro de Campo Grande lotada durante a pandemia, em 2020. (Foto: Arquivo, Jornal Midiamax, Leonardo de França)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande extinguiu a ação civil pública contra o Consórcio Guaicurus – concessionária que opera o sistema de transporte coletivo – que exigia a implementação de medidas de biossegurança durante a pandemia de Covid-19. Por outro lado, o grupo de empresas foi multado em R$ 150 mil por não cumprir integralmente as exigências.

Enquanto Mato Grosso do Sul chegava a quase 400 casos e mais de dez mortes causadas pelo novo coronavírus, o MPMS (Ministério Público do Estado) denunciou o Consórcio por não observar os protocolos sanitários para minimizar o avanço da doença. Entre as diversas irregularidades, estava a aglomeração em terminais e falta de materiais ou locais para higienização das mãos.

Em junho, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deu dez dias para que a concessionária adotar apenas parte do plano de biossegurança proposto pelo MP, que incluía medidas como reforço na limpeza dos ônibus e dos terminais, disponibilidade de álcool em gel 70% nos veículos, política de monitoramento de casos nas empresas e uso obrigatório de máscaras para funcionários e usuários.

A decisão de primeira instância foi questionada, mas mantida pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan. O Consórcio continuou recorrendo e chegou a alegar que era responsável apenas pelos ônibus.

Mesmo com decisões obrigando a tomar as medidas contra o vírus, as aglomerações continuaram nos terminais. A Promotoria de Justiça pressionou por mais de uma vez, e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concordou em multar a concessionária em R$ 150 mil.

A prefeitura de Campo Grande foi penalizada no mesmo valor. Ainda que, na época desta decisão, em julho de 2022, a pandemia tenha arrefecido, o magistrado entendeu que houve descumprimento das decisões anteriores.

“Conclui-se que os requeridos, cada um no que se refere às suas atribuições específicas, não cumpriram integralmente a tutela de urgência deferida e, embora desde sua concessão até a presente data tenha ocorrido substancial alteração no cenário da pandemia de Covid-19, fato é que o descumprimento se perpetrou por período de tempo muito além do estabelecido”, escreveu.

Juiz aceita encerrar processo, mas vê descumprimento e mantém multa ao Consórcio Guaicurus

A prefeitura e a concessionária chegaram a recorrer, mas a multa foi mantida. Em dezembro do ano passado, o MPMS se manifestou pela extinção da ação por perda de objetivo, já que a Covid-19 estava sob controle no Estado.

Apesar de concordar com a extinção, tanto o município como o Consórcio pediram que a penalidade fosse anulada. Mas em sentença publicada na terça-feira (16), o juiz rejeitou o pedido.

Na sentença, Corrêa reconheceu que decretos e demais medidas foram revogados com a queda nos índices de contaminação e de internação, concordando que não havia mais motivo para manter o processo em aberto.

“Não se pode olvidar que o descumprimentodas medidas determinadas na tutela de urgência se deram durante a situação de pandemia de Covid-19, a qual apenas se encerrou em abril de 2022, sendo que os fatos praticados dentro do período de excepcionalidade e enquanto vigentes as respectivas normas de restrição (mesmo que agora extintas) continuam a produzir efeitos, razão pela qual a manutenção da multa fixada é medida que se impõe”, pontuou.

Assim, o magistrado decidiu no dia 9 extinguir a ação, mas manter a multa de R$ 150 mil cada, para a prefeitura e o Consórcio. Ainda cabe recurso nas instâncias superiores.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

corumba