Justiça dá 10 dias para Consórcio Guaicurus corrigir falhas que espalham Covid-19 nos ônibus

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan determinou que o Consórcio Guaicurus regularize diversas falhas de biossegurança contra o coronavírus (Covid-19) apontadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atinge também a Agetran (Agência Municipal de Trânsito). Na decisão, […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O desembargador Marcelo Câmara Rasslan determinou que o Consórcio Guaicurus regularize diversas falhas de biossegurança contra o coronavírus (Covid-19) apontadas pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atinge também a Agetran (Agência Municipal de Trânsito).

Na decisão, o relator argumentou que as medidas solicitadas são “de certa forma simples e podem ser implementadas sem maiores prejuízos à parte recorrida, pois visam efetivamente combater a contaminação da população”.

Em seguida listou as ações: “evitar aglomerações, manter o distanciamento nas filas, instalar dispensadores de sabão para lavagem das mãos, reduzir o excedente de passageiros para adequação à capacidade permitida a cada veículo, regularizar a utilização de bebedouros para evitar a contaminação dos usuários, assim como a falta do uso de máscaras, a ausência de fiscalização das medidas preventivas e de orientação às pessoas, dentre outras”.

A ação tramita na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Processo

O MPMS entrou com um recurso na ação pedindo que o Consórcio Guaicurus cumpra todas as medidas de segurança contra o coronavírus. “É notório que, diante dessas irregularidades, o funcionamento do conjunto de serviços do Transporte Coletivo Urbano Municipal não atende às mínimas orientações e normas de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação da COVID-19, potencializando ainda mais o risco à saúde pública”, diz trecho do recurso.

No pedido feito à Justiça, o MPMS anexou relatórios de fiscalizações feitas em ônibus e terminais e listou uma série de irregularidades identificadas:

  • filas com aglomerações sem distanciamento em pontos e terminais;
  • ônibus cheios;
  • falta de fiscais para controlar o distanciamento;
  • falta do uso de máscara por funcionários;
  • passageiros lavando as mãos nos bebedouros dos terminais e falta de fiscalização;
  • falta de sabonete líquido e papel toalha;

A falta de cumprimento dessas medidas por parte do Consórcio Guaicurus, segundo os promotores, é inconcebível. “Não se pode conceber que os usuários suportem agravos às suas saúdes e até mesmo risco às suas vidas”.

“É notório que, diante dessas irregularidades, o funcionamento do conjunto de serviços do Transporte Coletivo Urbano Municipal não atende às mínimas orientações e normas de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação da COVID-19, potencializando ainda mais o risco à saúde pública”, diz trecho do recurso

Rotina de perigo

Reportagem publicada na quinta-feira (27) pelo Jornal Midiamax mostra que os passageiros continuam enfrentando aglomerações em terminais e ônibus lotados.

Por exemplo, Walmir Matos, que é funcionário de uma farmácia e utiliza a linha 080 todos os dias para ir ao trabalho disse que está pensando em começar a ir a pé até comprar uma bicicleta para poder ir trabalhar sem se expor aos riscos que o Consórcio Guaicurus o faz passar.

Conteúdos relacionados