A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou que seja feito novamente o cálculo da indenização que a prefeitura deve à ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande), mantenedora da Santa Casa. Esta é mais uma ação judicial pela disputa do prédio histórico do Colégio Oswaldo Cruz.

Em novembro de 2016, o juiz Fernando Paes de Campos homologou a prova pericial que apontou necessidade de aplicar R$ 1,3 milhão na revitalização do imóvel que é tombado como patrimônio histórico. O prédio pertence à ABCG, mas a prefeitura instalou uma escola por vários anos no local.

Naquele mesmo ano, a defesa da Santa Casa ingressou com ação de cumprimento de sentença exigindo que a prefeitura pague pela reforma do prédio. O processo foi distribuído à mesma vara.

“A indenização por lucro cessante que se requer baseia-se na privação do uso do bem, entregue em situação absolutamente precária, o que impede seu uso e gozo, razão pela qual se mostra razoável a condenação do requerido [Município de Campo Grande] ao pagamento do valor de aluguéis mensais até o efetivo pagamento da indenização a título de composição dos danos materiais causados”, escreveram os advogados Carmelino Rezende, Marina Boigues Idalgo e Plínio Tude Nakashian.

Em junho de 2022, a Contadoria da Comarca atualizou o valor da indenização para R$ 1,8 milhão. Porém, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) discordou do valor.

Na peça assinada pela procuradora Viviani Moro, a prefeitura alega que a correção do montante deveria ser feito pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). “Portanto, há excesso na execução apresentada no valor de R$ 68.732,42”, frisa.

Após a Emenda Constitucional 113/2021, a PGM reiterou o pedido, desta vez pedindo a atualização pela taxa Selic.

Em sua decisão, a juíza Liliana de Oliveira Monteiro concordou com a prefeitura e determinou que a correção, a partir de dezembro de 2021, seja feita observando a Selic.

Em outro processo, juiz pede perícia em prédio histórico

Em outra ação, o juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a produção de prova pericial no antigo prédio do Colégio Oswaldo Cruz, alvo de investigação por má conservação.

Em novembro de 2021, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) apresentou ação civil pública contra a prefeitura e a ABCG (Associação Beneficente de Campo Grande) – mantenedora da Santa Casa – devido às condições ruins do prédio tombado como patrimônio histórico.

Assim, o MP pediu que a ABCG fosse obrigada a restaurar o imóvel com licença da prefeitura, além de ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, sob pena de desapropriação do prédio.

A defesa da mantenedora da Santa Casa alegou que está preservando o imóvel. Pediu ainda justiça gratuita por atender pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e a rejeição da indenização por não haver danos coletivos.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que a obrigação de cuidar do prédio é da ABCG e não da prefeitura. Apontou ainda que, apesar da pandemia de Covid-19, acompanhou uma restauração.

Na decisão interlocutória, o magistrado observou que o município devolveu o imóvel à mantenedora da Santa Casa em 2015 “em escombros, depredado e sem qualquer condição de utilização” e que as obras de restauração estão em andamento.

Porém, Leite destacou que seguirá sendo objeto do julgamento “a) o estado de manutenção emque se encontra o bem; b) as responsabilidades e obrigações a cada réu incumbidas; c) a existência conduta comissiva e/ou omissiva por parte dos réus; d) a presença e extensão de eventuais danos, materiais e imateriais, a serem indenizados”.

A ABCG pretende instalar no local a Escola de Saúde. O prédio já está em obras, enquanto a escola funciona desde 2015 em prédio na região.

O antigo Colégio Oswaldo Cruz é um imóvel histórico de Campo Grande, com mais de 100 anos. Foi construído para atividades comerciais, mas na década de 1940 foi transformado em escola. Tradicional, o colégio marcou época na Capital. O antigo dono, o advogado Luiz Alexandre de Oliveira, que não tinha herdeiros, destinou o prédio à ABCG.