Justiça condena Fundação de Cultura em R$ 20 mil por evento no Parque das Nações Indígenas
Condenação aconteceu após ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul
Mariane Chianezi –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A Justiça condenou a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul por um evento realizado no Parque das Nações Indígenas em 2017. O juiz, Ariovaldo Nantes Corrêa, arbitrou condenação de R$ 20 mil para serem revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande após ação civil pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
Na ação consta que a Fundação de Cultura realizou eventos no Parque das Nações Indígenas que perduraram após as 22h, nos dias 10 a 12 de outubro de 2017, ferindo o regulamento do Parque e em contrariedade ao termo de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
O Imasul cedeu o espaço do Parque das Nações à Fundação de Cultura, mediante termo de cessão, no qual a Fundação obrigava-se a cumprir o regulamento do Parque, inclusive quanto ao horário máximo dos eventos.
No entanto, os eventos, que tinham venda de comida ao público, não obtiveram a prévia licença sanitária, e encerraram-se muito depois do horário permitido. Inclusive, no primeiro dia, houve início de tumulto, uma vez que a Polícia Militar, que foi ao local para tentar fazer o evento encerrar no horário previsto, foi hostilizada pela plateia em função da fala feita pela cantora da dupla que se apresentava no espetáculo. Além disso, depois do evento, a multidão realizou uma série de depredações no centro da cidade.
Em razão dessas situações, o MPMS tentou celebrar um termo de ajustamento de conduta com a Fundação de Cultura, mas o ente público recusou-se, o que levou à propositura da ação. Na petição, subscrita pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, foram formulados os pedidos de condenação em obrigação de não fazer, no sentido de não realizar mais eventos no Parque das Nações sem obtenção de alvará ou licença sanitária ou fora do horário de funcionamento do Parque, bem como a condenação em danos morais coletivos. Vale ressaltar, que diante da decisão judicial ainda cabe recurso.
Notícias mais lidas agora
- Mulher é esfaqueada no tórax pelo marido e encontrada ensanguentada em frente de casa em MS
- Com mudanças no feriado, repartições municipais estarão fechadas a partir desta quinta-feira
- Governo do Estado altera Dia do Servidor Público e decreta ponto facultativo em 14 de novembro
- Duas mulheres e uma adolescente são resgatadas por PMs após ficarem ilhadas em correnteza em Campo Grande
Últimas Notícias
Prefeito de Pedro Gomes suspende 4 anos de reajuste no próprio salário meses após alerta do MPMS
Decreto de Willian Fontoura também suspende a recomposição salarial do vice e de secretários desde 2021. Subsídio do prefeito de Pedro Gomes subiu de R$ 15 mil para R$ 20,5 mil desde 2021
Analistas estimam que prejuízo do furacão Milton podem chegar a US$ 60 bilhões
O furacão Milton deixou 16 mortos e mais de 3 milhões de pessoas ficaram sem energia
Mulher é ferida com tiro na cabeça enquanto filhos dormiam em Campo Grande
O marido da mulher não foi encontrado na casa
Boninho abre o jogo e revela verdadeiro motivo de saída da Globo: “Por isso…”
Boninho abriu o coração e revelou qual foi o verdadeiro motivo que o fez decidir encerrar seu contrato com a TV Globo; saiba detalhes
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.