Ao contrário do que noticiou o Jornal Midiamax nesta quarta-feira (10), o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter o de 64,28% ao prefeito de , Angelo Guerreiro (PSDB). A decisão do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso foi para conceder efeito suspensivo em favor da prefeitura e manter a validade da Lei 3.961/2023.

A prefeitura de Três Lagoas recorreu ao TJMS contra a decisão da Vara de Pública e Registros Públicos. O assessor jurídico-chefe do Gabinete do Prefeito, Luiz Henrique de Lima Gusmão, reiterou que o subsídio do tucano é atrelado ao vencimento dos médicos, que recebem o teto municipal. Com valor considerado defasado pela categoria, o município enfrenta falta de mão de obra e já há ameaça de paralisação.

Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que o reajuste dos chefes dos Executivos municipais e estaduais deve-se dar apenas para o mandato seguinte.

Com o recurso da prefeitura acolhido pelo TJMS, o prefeito conseguiu manter o aumento para R$ 34,5 mil; e o vice-prefeito Paulo Salomão (PP) e secretários municipais para R$ 19,5 mil. A reportagem original foi corrigida.