Câmara de Selvíria recorre contra decisão da Justiça para manter aumento de 12% para prefeito
Para a Justiça, o aumento não pode ocorrer no mandato atual
Dândara Genelhú –
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A Câmara de Selvíria tenta reverter a decisão da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, que suspendeu o aumento de 12% para prefeito, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB); do vice-prefeito Jaime Soares (PSD) e dos secretários municipais. Assim, a Casa de Leis entrou com agravo para anular a decisão que barrou a Lei Municipal nº 1.252/2023.
A Lei 1.252, sancionada em janeiro, fez com que o salário do tucano, que atualmente é de R$ 22,1 mil, passasse para R$ 24,7 mil.
Conforme o procurador jurídico da Câmara de Selvíria, Ruy Barbosa Neto, a decisão da juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda “nega a recomposição do poder de compra de suas remunerações”. Na decisão, a Justiça destaca que o aumento para o atual prefeito, vice-prefeito e secretários causará danos aos cidadãos de Selvíria.
“Não é possível essa majoração para a mesma legislatura, sob pena de violação manifesta aos princípios da boa fé e lealdade ao erário público”, pontuou a juíza. Contudo, a Câmara afirma que se a revisão anual do subsídio do Executivo faz parte do processo Legislativo regular, não há “que se falar em prejuízo aos cofres públicos enquanto não decidida definitivamente a demanda judicial”.
Desconhece danos
Assim, o jurídico da Casa de Leis de Selvíriadefende que “a recomposição do poder de compra de suas remunerações, ajustando seus subsídios pelos índices inflacionários”. Destacando que o aumento “não é capaz de acarretar danos ao erário público, sobretudo no período em que tramitar a Ação Popular intentada”.
O agravo tramita em segunda instância e pede a extinção do processo. Por fim, pede a suspensão da decisão, para que garantir “a produção de efeitos plenos e imediatos da Lei Municipal n. 1.252/2023” — que concede o aumento ao primeiro escalão de Selvíria.
Ação popular em Selvíria
O advogado Douglas Prado impetrou a ação. Ele é autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), e do prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro (PSDB).
Ele aponta que, assim como nos outros processos, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.
“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 295.053,94; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.
Prado pediu ainda que José Fernando, Jaime e o secretariado seja condenado a devolver os valores recebidos.
Virgínia Lopes Gouveia Ramos, Alana Pereira Diogo da Silva e Marielen da Silva Ruela são advogadas da prefeitura de Selvíria. Elas sustentam que a Lei 1.146/2020 prevê que os agentes políticos podem receber o mesmo percentual de reajuste dos servidores municipais.
A lei fixou o valor de R$ 22,1 mil como salário de José Fernando, e neste ano, ele autorizou 12% de reajuste para o funcionalismo público.
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