A (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) aplicou à Organiza Prestadora de Serviços, pelo não pagamento de verbas trabalhistas durante prestação de um contrato de R$ 3,8 milhões, destinado aos serviços de manutenção nos campi em todo o estado. O aviso de penalidade foi publicado no desta sexta-feira (20).

Entre as sanções, conforme documento assinado pelo pró-reitor de Administração e Infraestrutura Márcio de Aquino, consta multa de R$ 17.810,82 por dano ao erário, além de impedimento de contratar e licitar com a União pelo período de dois anos.

O contrato havia sido firmado para limpeza, asseio e conservação predial das unidades em Aquidauana, Bonito, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coxim, Corumbá, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, e Três Lagoas.  

No entanto, consta que a empresa descumpriu o item 14 da quarta cláusula 4ª, em razão do não pagamento de verbas trabalhistas. “Arcar com todos os custos necessários à completa execução do serviço, bem como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes”, lê-se na cláusula.