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Transparência

TCE-MS aponta irregularidades e suspende licitação de merenda escolar em Bodoquena

TCE-MS publicou a decisão nesta terça-feira (22)
Dândara Genelhú -
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Foto: Freepik.

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou irregularidades em uma licitação de Bodoquena. Assim, o Tribunal determinou a suspensão do pregão que visa a compra de alimentos para merenda escolar do município, a 269 quilômetros de Campo Grande.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do órgão nesta terça-feira (22). O conselheiro Ronaldo Chadid assina o documento.

Então, a Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação do TCE-MS destacou quatro irregularidades. Entre elas a não concessão de parte dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte.

“Não foi realizado um juízo crítico para composição do valor de referência em parte dos itens que compõe o certame”. Além da previsão de prorrogação com mais de 12 meses e não estabelecimento de canal digital para impugnação do edital.

Por fim, o Tribunal determinou “imediata suspensão do pregão presencial n. 112/2022, adoção de medidas para corrigir as impropriedades apontadas e comprovar o cumprimento desta decisão no prazo de cinco dias”. Então, se as determinações não forem atendidas, poderá ser aplicada multa de 47,2 mil à administração municipal.

Em resposta, a Prefeitura de Bodoquena esclareceu que verificou as irregularidades apontadas, e irá saná-las, conforme determinação do TCE.

“É importante mencionar que um dos motivos para determinar a suspensão do pregão seria a realização presencial, que o tribunal considerou não dar oportunidades às microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, a modalidade presencial havia sido escolhida justamente para dar mais possibilidade a pequenas empresas do comércio local.

O município irá reabrir o processo, desta vez na modalidade eletrônica, mas que alguns apontamentos feitos pelo TCE foram equivocados, como é o caso do benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte previstos na Lei Complementar n. 123/2006, uma vez que o edital do Pregão Presencial n. 112/2022 prevê os benefícios”, diz nota encaminhada pela prefeitura.

(Matéria editada dia 25/11 às 10h20, data de recebimento do posicionamento da Prefeitura de Bodoquena).

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