Tribunal de Contas mantém multa de 100 Uferms a ex-prefeito por irregularidades contratuais

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve multa ao ex-prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, por ausência de notas fiscais comprobatórias da liquidação contratual para serviços de transporte escolar à prefeitura. A decisão acompanhou parecer do Ministério Público de Contas. Consta nos autos que o caso já havia […]

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TCE manteve multa a ex-prefeito
TCE manteve multa a ex-prefeito. Foto: Divulgação

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve multa ao ex-prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, por ausência de notas fiscais comprobatórias da liquidação contratual para serviços de transporte escolar à prefeitura.

A decisão acompanhou parecer do Ministério Público de Contas. Consta nos autos que o caso já havia sido julgado e o prefeito multado em 100 Uferms. Assim, ele recorreu ao TCE-MS, pedindo que a sanção fosse excluída, uma vez que não houve prejuízo ao erário.

Parecer pela multa

De acordo com o parecer elaborado pela 4ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, a análise dos elementos constantes do processo permite concluir pela carência de motivos capazes de alterar a decisão inicial, que determinou a multa.

“[…] uma vez estando evidente a não remessa dos documentos pertinentes, não há outra posição a ser tomada por este Tribunal de Contas, que não a manutenção da sanção imposta”, pontuou a Procuradoria.

O procurador opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. O relator concordou com o parecer e julgou improcedente o pedido de revisão e manteve todos os termos do acórdão que declarou a irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório e formalização dos termos aditivos.

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