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Transparência

STF tem maioria para lei não retroagir em benefício a condenados por improbidade

Mudança poderia beneficiar políticos condenados e considerados inelegíveis
Aliny Mary Dias - Publicado em
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Prédio do STF em Brasília - (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (18) para barrar retroatividade da Lei de Improbidade, que poderia beneficiar políticos e gestores condenados.

A maioria é formada pelos ministros: Alexandre de Moraes (relator do processo), Nunes Marques, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Por outro lado, Ricardo Lewandowski e André Mendonça votaram no sentido de que a lei deve retroagir para casos do passado.

Assim, o julgamento continua e os ministros também analisam se as mudanças devem ser aplicadas aos casos ainda em julgamento, ou seja, que ainda não têm condenação definitiva.

Mudanças na Lei para beneficiar condenados

O resultado do julgamento terá impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados para concorrer às eleições de outubro. Antes da mudança na lei, esses políticos estavam inelegíveis.

As mudanças foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção) e alterou os prazos prescricionais de ações judiciais.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentam que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

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