O do Trabalho André Luiz Nacer de Souza condenou a (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) a manter o cargo de duas servidoras demitidas no ano passado, após extinção dos cargos para os quais elas haviam sido aprovadas em concurso público. As trabalhadoras foram realocadas em ‘serviços braçais' e depois dispensadas por baixo rendimento. No entanto, recorreram à Justiça para anular a demissão.

Conforme já noticiado, as servidoras foram aprovadas no concurso de 2014 como agentes de tratamento de esgoto e estavam lotadas em Aparecida do Taboado. No entanto, em 2021, a Sanesul firmou uma PPP (Parceria Público-Privada) que extinguiu os referidos cargos, uma vez que a empresa terceirizada contratada disponibilizaria mão de obra para tanto.

Consta que as trabalhadoras, juntamente com centenas de funcionários, seriam prontamente desligados. Contudo, o (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul) conseguiu um acordo visando oportunidade de permanência, mas em outra função, desligamento incentivado ou realização de concurso interno.

As funcionárias não foram demitidas, mas acabaram transferidas para a função de agente operacional em Aparecida do Taboado, atividade que é similar à atividade de rua de um encanador. Elas acionaram a Justiça alegando que tal mudança foi unilateral, sem que houvesse uma consulta prévia para que fossem enviadas para funções as quais estariam mais aptas.

Neste sentido, desempenhando serviços braçais, elas tiveram baixo rendimento e acabaram demitidas. À Justiça do Trabalho, reforçaram que foram enviadas para atividade diversa das quais haviam sido aprovadas em concurso, que era o cargo de agente de tratamento de esgoto. Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a empresa cometeu irregularidades.

“Atente-se, ainda, que se o Administrador Público optou pela contratação direta, promovendo concurso público para provimento de empregos públicos, criou expectativa no administrado de que, mediante seu esforço, poderia obter acesso ao , não podendo a Administração Pública posteriormente extinguir o posto de trabalho por conta de terceirização”, explicou.

A Sanesul acabou condenada a manter o emprego das funcionárias, bem como  a arcar com as custas processuais.