Servidoras concursadas da (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) foram demitidas por baixo desempenho, sem justa causa ou aviso prévio, depois de serem realocadas para trabalho braçal. Ou seja, elas haviam sido aprovadas para o cargo de agente de tratamento de , que foi extinto, e acabaram transferidas para a função de agente operacional, para realizar serviços de manutenção de rede e ligações, entre outros.

Segundo Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindágua-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul), as duas servidoras de Aparecida do Taboado fazem parte de um grupo de aproximadamente 140 trabalhadores que foram aprovados no concurso público realizado em 2014, para o cargo de agentes de tratamento de esgoto.

No entanto, em razão de recente PPP (Parceria Público-Privada) firmada pela Sanesul, o referido cargo foi extinto como consequência da subdelegação de tarefas, motivo pelo qual os agentes ficaram na linha de demissão. Por ‘pressão' do sindicato, a empresa se comprometeu em fazer um acordo para garantir a manutenção dos empregos. Tal acordo consistia na oportunidade de permanência exercendo outra função, desligamento incentivado ou então concurso interno.

No entanto, segundo Lázaro, na prática, a medida foi unilateral, uma vez que obrigava os trabalhadores que quisessem continuar a aceitar qualquer atribuição. “Foi unilateral, não houve uma análise individual para realocar os servidores na função mais adequada”, disse. Assim, as duas servidoras, uma delas aprovada em primeiro lugar e a outra em sexto lugar, foram encaminhadas para outro setor, para trabalho “pesado operacional na rua”.

Neste sentido, uma delas afirmou que foi notificada que seria transferida e que pelo prazo de seis meses, seria avaliada por seus superiores. Ocorre que, conforme apresentado por ela na defesa administrativa contra a demissão, não houve consulta prévia, tampouco foi disponibilizado treinamento para ambientação e familiaridade com a nova função. Além disso, informou que mesmo assim, manteve a mesma dedicação e comprometimento para com as atividades.

“[…] a referida adequação, efetivada por iniciativa unilateral da empresa para cargo diverso daquele em que obtida a aprovação via concurso público, se deu sem uma efetiva formação ou treinamento capaz de permitir tal exigência de desempenho, avaliação psicológica, médica, o que se torna ainda mais inviabilizada, além de desarrazoada e desproporcional, qualquer tentativa de fazer com que eventual insuficiência seja minha total e exclusiva culpa”, disse a trabalhadora.

“Com o máximo respeito, mas não é possível concordar com a alegação de insuficiência de desempenho, na medida em que permaneço atuando com dedicação, zelo e muito esforço, visando o melhor aproveitamento desta readequação de cargo e função”, pontuou ela. O presidente do sindicato afirma que o entendimento é de que a empresa esteja criando situações vexatórias aos trabalhadores, para que os mesmos naturalmente peçam demissão ou então acabem sendo desligados por eventual “baixo rendimento”. “Tem trabalhador que era de Corumbá e foi realocado em Três Lagoas, em outra função. Gente de Naviraí que foi para Sete Quedas e se viu obrigada a ficar longe da família”, ressaltou.

O sindicalista alega ainda que a Sanesul decidiu contratar os 140 aprovados na tentativa de driblar a Justiça do Trabalho, uma vez que já era de conhecimento que a PPP estava em andamento e que os cargos de agente de tratamento de esgoto em breve seriam extintos. “Estas duas trabalhadoras demitidas podem representar o começo de mais demissões. Entramos com a defesa delas e acionamos a Justiça”, pontuou Lázaro.

O que diz a Sanesul

À reportagem, a Sanesul informou que desde a abril deste ano os postos de trabalho ocupado pelas servidoras foram extintos, por decisão da PPP. Para 139 servidores que ocupavam a função de agente de tratamento de esgoto, segundo a empresa, foram oferecidas três alternativas. “Plano de Demissão Incentivada, que nove aderiram e foram desligados em comum acordo; O Interno, onde o empregado por meio de prova de conhecimento poderia ser selecionado para outra ocupação, 25 empregados foram aprovados dentro do número de vagas; os demais (105 empregados) foram realocados como Agente em Saneamento, ocupação com mesmo salário, complexidade e requisitos de provimento do Agente de Tratamento de Esgoto”.

Ainda segundo a Sanesul, as estações de tratamento de esgoto são operadas em turnos fixos, com até 10 empregados na mesma localidade. Por isso a empresa alega que não seria possível realocá-los na mesma cidade “já que na nova ocupação iriam trabalhar em horário comercial, isso causaria inflação do quadro de pessoal e, consequentemente, dos custos de operação sem necessidade”.

Por fim, a empresa diz que divulgou entre os servidores critérios para definir ordem de preferência de escolha de local de trablaho pelos colaboradores. “No caso específico, foi possível que as empregadas permanecessem, no entanto em outra ocupação, como explicado anteriormente. A companhia aplicou e reaplicou, quando necessário, treinamento para o bom desempenho das novas funções pelos empregados realocados, porém aqueles que apresentassem baixo desempenho poderiam ser desligados”.

Segundo a Sanesul, as servidoras tiveram desempenho “inferior” e mesmo após treinamento não houve melhora nas funções. “De todos os Agentes de Tratamento de Esgoto, há previsão de dois desligamentos por baixo desempenho, ou seja, aproximadamente 1% dos empregados. Todas as tratativas foram feitas entre a Sanesul e os empregados”, completa a empresa. *Matéria atualizada às 16h50 para acréscimo de posicionamento.