Instituto receberá R$ 57,1 milhões para regulação de vagas do SUS em Mato Grosso do Sul
A contratada dará apoio à regulação da oferta de exames e consultas, internações hospitalares, atendimentos de urgência e outros serviços
Evelin Cáceres –
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A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) pagará R$ 57,1 milhões para o Instituto de Gestão por Resultados para realizar a regulação de vagas do SUS (Sistema Único de Saúde) no Estado. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (26).
Segundo a publicação, a empresa vai estabelecer o compromisso entre as partes para gerenciar a operacionalização da Unidade de Apoio das Ações de Regulação do Acesso do Complexo Regulador Estadual da SES/MS.
Regulação
A contratada dará apoio à regulação da oferta de exames e consultas, internações hospitalares, atendimentos de urgência e outros serviços a relacionados, a serem desempenhados sob a responsabilidade da empresa.
As metas de produção, de desempenho e qualidade serão em regime de 24 horas/dia e 7 dias por semana, “assegurando assistência universal, gratuita e equânime aos usuários do SUS”, registra o contrato.
O valor total do contrato de gestão é de R$ 57.130.407,60, com vigência de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável de acordo com o interesse das partes.
Assinam pelo contrato o secretário da SES Flávio da Costa Britto Neto e Talita Martins Andrade de Melo, pela empresa.
Reforma
A reforma do prédio da SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) vai custar aos cofres públicos R$ 1,5 milhão. Conforme contrato, a empresa Trevo Engenharia venceu a licitação para executar a reforma e adequações no prédio, complexo da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande.
Segundo a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), os recursos para pagamento do contrato são do Tesouro, destinado para manutenção e conservação de bens imóveis. A reforma será no Core (Complexo Regulador Estadual).
O valor total é de R$ 1.585.689,73 e a empreiteira terá 300 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços para concluir a obra, devendo cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro do contrato, sob pena de aplicação de multa moratória, sem prejuízo das demais penalidades e da rescisão contratual, se for o caso.
A vigência do contrato terá início a partir da sua assinatura e perdurará até 120 dias corridos após o término do prazo de execução.
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