O governador Reinaldo Azambuja, juntamente com os governadores de outros 10 Estados, foram novamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra as medidas do para redução do (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis. 

O grupo composto por Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal alega que a Lei Complementar Federal 194/20220, sancionada na semana passada, viola o pacto federativo.

Neste sentido, os governadores ajuizaram no STF uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a referida lei, que classifica combustíveis, gás natural, elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens essenciais, o que impede a fixação de alíquotas de ICMS acima das estabelecidas em geral. 

Sob o ponto de vista dos Estados, a medida impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. Na ação, eles afirmam que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. 

Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Outra ação de ICMS

Por meio do Conpeg (Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), os governadores já haviam ajuizado outra ADI junto ao STF, com o objetivo de derrubar a Lei Complementar federal 192/2022, que reduz e uniformiza o ICMS do gás, combustíveis, energia, comunicações e transporte.  

Os estados afirmam na ação que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, consiste em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. A medida impõe que o ICMS seja cobrado via alíquota fixa por litro, e não percentual sobre o preço médio.

“[…] tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, lê-se na petição. O relator desta ação é o ministro Gilmar Mendes.