O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com outros 10 estados, afirmam que a Lei Complementar federal 192/2022, que reduz e uniformiza o (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis e lubrificantes em todo o país, parece mais uma “caridade”, mas com recursos de terceiros. 

“Trata-se de verdadeira caridade com chapéu alheio, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, Distrito Federal e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, afirmam os entes federativos.

Tal alegação consta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelos governadores junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Conpeg (Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal). O objetivo é derrubar a lei que tira a autonomia fiscal segundo o Conpeg.

“[…] tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, lê-se na petição.

Os estados afirmam na ação que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, consiste em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. A medida impõe que o seja cobrado via alíquota fixa por litro, e não percentual sobre o médio.

Queda na arrecadação do ICMS

Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. 

“Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz, pois os componentes mais significativos do preço – custos de produção, refino e importação – continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do e do preço do barril no mercado internacional, mesmo quando produzido e refinado o petróleo nacional”.  

Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.