Portaria do (Departamento Estadual de de Mato Grosso do Sul), publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), muda as regras para os procedimentos de obtenção de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As autoescolas têm 60 dias para se adequar.

Conforme documento assinado pelo presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade Júnior, a medida leva em consideração a necessidade de ajustes da legislação estadual às normas federais, quanto ao controle do número de candidatos por frota de veículos e do índice de aprovação nos exames teóricos e práticos de direção veicular.

Neste sentido, os CFCs (Centros de Formação de Condutores) que não atenderem às exigências e cometerem irregularidades, poderão ser penalizados com risco de das atividades.

Mudanças da CNH aplicadas pelo Detran-MS

Entre as principais mudanças no processo de CNH consta que, de acordo com a frota de casa autoescola, serão permitidos o máximo de 28 registros de alunos por cada carro por mês. As aulas de prática de direção nas categorias “A” ou “ACC” serão dispensadas da gravação contínua de áudio e vídeo.

Para as demais categorias, os CFCs deverão capturar e armazenar no mínimo oito imagens durante o percurso de aula, sendo quatro do instrutor e quatro do candidato. Aplicar aula prática em veículo que não possua o sistema de monitoramento em funcionamento pode resultar em advertência ao profissional e à empresa.

Utilizar qualquer ferramenta, sistema ou instrumento que impeça o monitoramento da aula, por exemplo, pode resultar em suspensão por 30 dias. Outras informações podem ser consultadas na portaria, disponível no anexo abaixo.