Decreto inclui bombeiros e PMs de MS em tabelas remuneratórias conforme tempo de serviço
Publicação inclui os servidores detentores de cargos efetivos da carreira do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar
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Servidores do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Polícia Civil de Mato Grosso do Sul foram incluídos nas tabelas remuneratórias, conforme o tempo de serviço e remuneração, de acordo com decreto publicado nesta terça-feira (15).
A publicação inclui os servidores detentores de cargos efetivos da carreira das corporações, nas tabelas remuneratórias, observados os cargos e níveis em que se encontram, fixando as referências estabelecidas no artigo 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021.
A inclusão é de acordo com a remuneração e a contagem de tempo de serviço apurada até 31 de dezembro de 2021, com efeitos a contar de 1º de janeiro deste ano.
Com isso, os bombeiros têm até 10 dias, contados a partir de hoje, para recorrer de eventuais incorreções nos dados funcionais. O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
Clique aqui e confira, a partir da página 106.
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