O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), negou ao empresário Alexandre Souza Donatoni, que tentava anular decisões da 3ª Vara Federal de responsáveis pelo andamento da Operação Motores de Lama, a 7ª fase da Lama Asfáltica, focada em irregularidades praticadas no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de ) que vão desde possíveis propinas pagas pela ICE Cartões a evasão de divisas .

Donatoni –genro de Ivanildo da Cunha Miranda, um dos delatores da Lama, e apontado como amigo de João Roberto Baird, que seria o verdadeiro proprietário de empresas investigadas– figurou ao lado de outros empresários e agentes públicos em pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal de empresas para apurar as ilegalidades iniciadas na administração anterior e que teriam prosseguido na gestão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) –tendo seu filho, Rodrigo de Souza Silva, entre os investigados.

Via advogados, Donatoni alegou que não ficou demonstrado que o esquema teria atingido bens, serviços ou interesses da União ou mesmo que havia conexão com as demais fases da Lama Asfáltica, sendo ilegal a permanência da operação na Justiça Federal. Ele também contestou as quebras de sigilo, solicitando liminar para suspender a tramitação do inquérito policial 523/2017 até o mérito da questão ser julgado e, nesta fase, que seja arquivada a investigação em relação ao empresário.

Fontes, em seu despacho, fez uma recuperação resumida dos fatos da Motores de Lama, que teve auxílio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) em materiais apreendidos na Lama Asfáltica –sobretudo na “Computadores de Lama”, fase anterior da operação que ajudou a identificar o suposto favorecimento à ICE em do Detran-MS, assumindo serviços como agendamento de vistorias e emissão de CNHs, entre outros, e que posteriormente efetuou pagamentos de propinas em “devolução”. Na sequência, os valores seriam escoados para o exterior por meio de operações de dólar-cabo.

O esquema contaria, ainda, com participação da PSG Informática, que tinha Antonio Celso Cortez como sócio e atuava em parceria com a ICE. Os pagamentos teriam a coordenação de João Baird, com as remessas sendo responsabilidade de Antônio Celso Cortez Junior. Conforme a denúncia do Ministério Público, Cortez seria “testa de ferro”, “laranja” e intermediador de Baird.

Relação com a Itel Informática e sociedade de 4 meses na Mil Tec

Outra parte do esquema contaria com o suporte do ex-secretário-adjunto de Fazenda do Estado, André Cance, que controlaria as propinas. Sobre Donatoni, recaíram suspeitas a partir de sua entrada como sócio da Mil Tec Tecnologia (empresa também alvo de investigações) entre 30 de outubro de 2018 a 25 de fevereiro de 2019, ou seja, menos de 4 meses e com um capital integralizado de R$ 10,6 mil em um total de R$ 6,77 milhões  –sendo o sócio-majoritário Ricardo Fernandes de Araújo, outro “testa de ferro” de Baird, conforme narra a decisão. Também foi apontada possível relação dele com a Itel Informática, empresa de João Baird que antecedeu a Mil Tec.

“Alexandre Donatoni pertence ao círculo de amizades de João Roberto Baird e sua participação junto à Mil Tec Tecnologia também pode estar atendendo interesses deste ou mesmo do sogro Ivanildo da Cunha”, destacou a decisão contestada. No escritório de Ivanildo, foram apreendidos cheques emitidos por Donatoni indicando possíveis empréstimos a terceiros ou transferências de valores relacionados à ocultação de patrimônio e lavagem. A quebra de sigilo teria identificado “relevante movimentação bancária com Alexandre de Souza Donatoni” –R$ 800 mil entre setembro e outubro de 2018. Movimentações com Antônio Cortez, inclusive com periodicidade mensal, aliada às suas relações próximas, levaram as autoridades a sugerirem o aprofundamento das investigações sobre Donatoni.

As autoridades ainda listaram que, além das pessoas representadas, a busca e apreensão abrangeu também o empresário Quirino Piccoli, Alexandre Donatoni e Rodrigo Souza e Silva, “cujo envolvimento com os fatos investigados demanda um maior esclarecimento, á luz dos indícios expostos nos tópicos respectivos”.

Ao analisar os pedidos de Donatoni, Fontes apontou haver motivos para a continuidade das investigações na seara federal.

“A decisão impugnada aponta indícios suficientes de que o paciente foi sócio de empresa utilizada para repasse de dinheiro ilícito de João Baird para João Amorim, bem como que as mensagens relativas a encontros entre Alexandre Donatoni e Antonio Cortez e Antonio Cortez Junior; também inferem a possível atuação em relação a casas de câmbio no Paraguai. Como pessoa ligada às remessas de valores referentes a Antonio Cortez, e ao crime de evasão de divisas, a quebra de sigilo bancário e fiscal se justificaria, a fim de verificar possível envolvimento nos crimes sob investigação. Neste diapasão, o bem jurídico tutelado pelo delito de evasão de divisas configura ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas pública”, destacou o desembargador federal, ao negar a liminar em decisão assinada em 10 de fevereiro e publicada no Diário de Justiça Nacional.