A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou decisão e condenou por administrativa os ex-prefeitos de Alcides Bernal e . A dupla foi punida por irregularidades em contratos emergenciais para limpeza de cemitérios.

Bernal e Olarte haviam sido inocentados em primeira instância. Mas o (Ministério Público Estadual) apelou e teve recurso provido por unanimidade. O acórdão da 1ª Câmara Cível é do dia 20 de julho, mas foi publicado somente hoje (6).

Os ex-prefeitos foram denunciados em 2016 por causa de sucessivas aberturas e revogações de licitações para limpeza e conservação dos cemitérios públicos de Campo Grande. Para o MPMS, a prática serviu para favorecer a Taira Prestadora de Serviços Ltda, posteriormente contratada em caráter emergencial — portanto, sem licitação.

Gilmar Olarte, inclusive, já foi condenado em ação civil pública de improbidade por superfaturar em 247% contrato com a empresa. A decisão foi confirmada pelo TJMS.

Relator da apelação cível do MPMS, o desembargador Sérgio Fernandes Martins pontuou que Alcides Bernal e Gilmar Olarte violaram os princípios da administração pública “de forma consciente e voluntária”. Os desembargadores concordaram em condenar os ex-prefeitos à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil cada.

Alcides Bernal assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2013 e foi cassado pela Câmara Municipal em 2014, quando seu vice, Gilmar Olarte, assumiu. O primeiro reassumiu o cargo em agosto de 2015 e tentou a reeleição no ano seguinte, mas sem sucesso.