Em acórdão, a 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação e manteve condenação de por administrativa. O ex-prefeito de contestava decisão que o responsabilizou por superfaturar em 247% um contrato para administração e manutenção de cemitérios municipais.

Olarte foi condenado em primeira instância em fevereiro do ano passado. Na ocasião, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu suspender os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, além de determinar o pagamento de uma multa de R$ 100 mil. O mesmo valor foi aplicado à Taíra Prestadora de Serviços Ltda, beneficiada pelo contrato superfaturado, e ao herdeiro do representante da empresa, que morreu antes da sentença.

Segundo denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual), o contrato para manutenção de cemitérios municipais custava R$ 78,4 mil por mês aos cofres da prefeitura até 2014. Mas Olarte, em processo sem licitação, majorou os gastos para R$ 193,8 mil mensais.

O ex-prefeito e a empresa beneficiada alegaram à Justiça que o contrato superfaturado previa mais serviços e mais gastos com pessoal que o anterior. Porém, o relator da apelação na 1ª Câmara Cível do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu “que não houve qualquer alteração substancial que justifique a elevada diferença de valores”.

Após superfaturar contrato, Olarte deu calote na empresa 

As defesas de Gilmar Olarte e da contratada também alegaram que não ocorreram danos ao cofres municipais, pois a prefeitura teria dado calote na empresa. Inclusive, o MPMS pediu na denúncia o ressarcimento de R$ 692,4 mil, diferença calculada entre o que era pago até 2014 e o valor previsto no contrato superfaturado. A decisão em primeira instância não atendeu o pleito.

Em julgamento da apelação, o desembargador Sérgio Fernandes Martins ainda sustentou que “pouco importa” se a prefeitura pagou a empresa. Segundo ele, o dano ao erário ficou comprovado pela dispensa de licitação, julgada irregular.

O voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso de Olarte foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível. O acórdão é do dia 31 de março.