Pular para o conteúdo
Política

TJMS nega recurso de Olarte contra condenação por superfaturamento em contrato de cemitérios

Ex-prefeito de Campo Grande aumentou despesas do município em 247% com processo sem licitação
Arquivo -
Gilmar Olarte
Gilmar Olarte

Em acórdão, a 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação e manteve condenação de por improbidade administrativa. O ex-prefeito de contestava decisão que o responsabilizou por superfaturar em 247% um contrato para administração e manutenção de cemitérios municipais.

Olarte foi condenado em primeira instância em fevereiro do ano passado. Na ocasião, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, decidiu suspender os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, além de determinar o pagamento de uma multa de R$ 100 mil. O mesmo valor foi aplicado à Taíra Prestadora de Serviços Ltda, beneficiada pelo contrato superfaturado, e ao herdeiro do representante da empresa, que morreu antes da sentença.

Segundo denúncia do (Ministério Público Estadual), o contrato para manutenção de cemitérios municipais custava R$ 78,4 mil por mês aos cofres da prefeitura até 2014. Mas Olarte, em processo sem licitação, majorou os gastos para R$ 193,8 mil mensais.

O ex-prefeito e a empresa beneficiada alegaram à Justiça que o contrato superfaturado previa mais serviços e mais gastos com pessoal que o anterior. Porém, o relator da apelação na 1ª Câmara Cível do TJMS, desembargador Sérgio Fernandes Martins, entendeu “que não houve qualquer alteração substancial que justifique a elevada diferença de valores”.

Após superfaturar contrato, Olarte deu calote na empresa 

As defesas de Gilmar Olarte e da contratada também alegaram que não ocorreram danos ao cofres municipais, pois a prefeitura teria dado calote na empresa. Inclusive, o MPMS pediu na denúncia o ressarcimento de R$ 692,4 mil, diferença calculada entre o que era pago até 2014 e o valor previsto no contrato superfaturado. A decisão em primeira instância não atendeu o pleito.

Em julgamento da apelação, o desembargador Sérgio Fernandes Martins ainda sustentou que “pouco importa” se a prefeitura pagou a empresa. Segundo ele, o dano ao erário ficou comprovado pela dispensa de licitação, julgada irregular.

O voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso de Olarte foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível. O acórdão é do dia 31 de março.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
inss

STF pede que PGR apure abuso em greve de peritos do INSS

Após retaliação da China, Trump diz que sua política não mudará

Amigos fazem vaquinha para ajudar mecânico Leonardo que sofreu grave acidente

Mulher invade casa com bebê no colo, agride adolescente e bota fogo em roupas de marido

Notícias mais lidas agora

Após adiar por quatro vezes, CNMP vai julgar relatório sobre inspeção no MPMS

detran direitor

Ex-diretor do Detran-MS é absolvido por supostas contratações irregulares

DJ nascida em Dourados é presa em Portugal por exploração sexual

Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis

Últimas Notícias

Charge

Esquentadinho

TV & Novela

Maria de Fátima se impressiona com Afonso: Resumo Vale Tudo, capítulo do dia 05/04/2025

Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (05)

TV & Novela

Jô agride Sebastian em defesa de Osmar: Resumo Volta por Cima, capítulo do dia 05/04/2025

Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (05)

TV & Novela

Ulisses descobre gravidez de Iolanda: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 05/04/2025

Confira resumo de capítulo que vai ao ar neste sábado (05)