O MPF (Ministério Público Federal) e o MPMS (Ministério Público Estadual de MS) já foram intimados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) acerca da decisão da Corte que pode complicar o governador Reinaldo Azambuja em ação popular que tenta bloquear R$ 730 milhões do governador e da JBS, após vir à tona a delação dos Irmãos Batista, que acusaram Reinaldo de receber propina. As ordens de intimação foram expedidas eletronicamente ainda na última segunda-feira (24), quando a decisão doi publicada.

A decisão que motivou a intimação dos Ministério Públicos acatou recurso movido pelo advogado Danny Fabrício e pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), e determina que a Justiça Estadual julgue agravo no qual a dupla pede acesso a documentos de investigação produzidos pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Irregularidades Fiscais e Tributárias, que ficou conhecida como CPI da JBS.

A reviravolta pode garantir a publicidade de dados e informações capazes de encorpar ainda mais o conjunto de provas que implicam o governador (PSDB) como chefe de suposto esquema de corrupção no Executivo estadual. Alvo da Operação Vostok, o tucano foi denunciado ao STJ por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no ano passado.

A sentença da ministra Regina Helena Costa determinou que a Justiça Estadual processe e julgue o agravo de instrumento que requer o acesso dos advogados aos autos da ação derivada das investigações da CPI. A 4ª Câmara Cível do havia negado o pleito em abril de 2019 com base em uma tecnicidade – superada pela magistrada na decisão de quinta-feira (20).

Grande parte dos documentos juntados no processo originado da CPI não foram para o relatório final da comissão, sob a justificativa de proteger o sigilo tributário da JBS. Portanto, seu conteúdo ainda é um mistério.

Uma vez garantido o acesso, a documentação será compartilhada nos autos da ação popular que tenta bloquear R$ 730 milhões de Reinaldo e da rede de frigoríficos. Movida por Danny Fabrício e Soraya, a investida chegou a conseguir a indisponibilidade de bens em um primeiro momento, mas a decisão acabou derrubada depois.

Além de mandar o TJMS apreciar novamente o agravo de instrumento, a ministra Regina Helena Costa derrubou a multa aplicada pela 4ª Câmara Cível aos advogados, no valor de 1% da causa – ou seja, de R$ 7,3 milhões. A ação popular que pede o bloqueio de bens de Reinaldo e da JBS e o processo originado da CPI correm sob segredo de Justiça.