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Transparência

TJ concede parte de pedido da ALMS sobre bloqueio de R$ 730 milhões da JBS

Deputados conseguiram suspender sobreposição de bloqueio de bens
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Desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concederam parte do recurso da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) que tentava barrar ação de dois advogados que conseguiram na Justiça bloqueio de R$ 730 milhões em bens do grupo JBS. A sessão de julgamento da 5ª Câmara Cível ocorreu na tarde desta terça-feira (24).

O agravo de instrumento ajuizado em outubro do ano passado pela CPI das Irregularidades fiscais solicitava a suspensão da ação, tendo em vista que o mesmo bloqueio de bens também foi solicitado e aceito pela Justiça em outras duas ações movidas pelos deputados.

No julgamento desta terça, a maioria dos magistrados foi contrária a parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que era contra a concessão integral do recurso. Conforme o sistema do TJMS, os desembargadores concederam em parte os pedidos dos deputados.

A assessoria de imprensa da Assembleia afirmou que os magistrados proveram trecho do pedido sobre o cancelamento da sobreposição de bens, no entanto, mantiveram as três ações em tramitação. Negando um dos pedidos dos deputados para que a ação dos advogados fosse extinta. Dessa forma, o bloqueio de bens fruto da ação dos advogados foi suspenso, mas permanece em razão das duas ações dos deputados.

No pedido feito pela Assembleia há seis meses, os deputados solicitavam que o processo tramitasse em segredo de Justiça, que o bloqueio de bens da JBS fosse cancelado e também que documentos fiscais sigilosos inseridos nas duas ações da Assembleia não pudessem ser acessados pelos advogados que moveram uma terceira ação sobre o mesmo assunto.

Recurso

O agravo de instrumento foi ajuizado pela Assembleia Legislativa em outubro do ano passado, por meio da CPI das Irregularidades Fiscais. Os deputados queriam que desembargadores derrubassem bloqueio de bens autorizado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação que determinou o bloqueio foi impetrada pelos advogados Danny Fabrício Gomes e Soraya Thronicke.

Nos argumentos da Assembleia no recurso, o bloqueio deveria ser suspenso porque os advogados teriam supostamente se baseado em duas ações da Assembleia que faziam o mesmo pedido. Os deputados, por sua vez, recuaram do pedido de bloqueio de bens depois de pressão do grupo JBS, que ameaçou paralisar as atividades.

Contestando o recurso dos deputados, os advogados afirmaram que não se basearam nas duas ações da Assembleia pelo fato de terem ajuizado a ação quatro meses antes dos processos movidos pelos deputados, em julho do ano passado.

“Além da ação proposta pelos Agravados [advogados] ser anterior às cautelares ela é muito mais abrangente, pois requer o pagamento de indenização não somente em razão de fraude tributária, mas também em virtude de concorrência desleal”.

O recurso deveria ter sido julgado pela 5ª Câmara Civel na semana passada, mas a análise foi adiada para esta terça-feira (24). (Matéria atualizada às 18h00 para atualização de informação)

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