Liminar blinda filho de Reinaldo contra investigação da PF até decisão do TRF3

O desembargador federal Paulo Fontes deferiu liminarmente pedido de habeas corpus movido pela defesa de Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para suspendê-lo da investigação federal que culminou na Operação Motor de Lama, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2020. O magistrado também avaliou que a Justiça Federal não é […]

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Rodrigo Souza e Silva e o pai
Rodrigo Souza e Silva e o pai

O desembargador federal Paulo Fontes deferiu liminarmente pedido de habeas corpus movido pela defesa de Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para suspendê-lo da investigação federal que culminou na Operação Motor de Lama, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2020. O magistrado também avaliou que a Justiça Federal não é a instância adequada para julgar Rodrigo, conforme a decisão de dezembro de 2020.

Motor de Lama é como ficou conhecida a 7ª fase da Operação Lama Asfáltica em Campo Grande. A operação teve cumprimento de mandados de busca e apreensão, autorizados pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, em endereços ligado ao filho do governador e também no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).

A justificativa para envolver Rodrigo na investigação seria o envolvimento na continuação de suposto esquema de corrupção, iniciado antes da gestão de Reinaldo Azambuja, por ações como favorecimento de empresas contratadas no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS), com a finalidade de recebimento de propina. Entre as envolvidas estaria a empresa ICE Cartões.

Com a decisão do desembargador, fica temporariamente a investigação do filho de Reinaldo Azambuja na Polícia Federal, pelo menos até a análise do mérito, que deve ser feita pela 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ficando “vedada a prática de quaisquer atos pelo Juízo apontado como coator, bem como pela Polícia Federal, inclusive com proibição de acesso e análise dos documentos apreendidos na busca e apreensão e requisitados a outros órgãos, que deverão permanecer lacrados e acautelados”.

Pedidos

A decisão do desembargador revela que o pedido de concessão de liminar, assinado pelo advogado Gustavo Passarelli, apontou ilegalidade no cumprimento do mandado de busca de apreensão, que teria ocorrido desacompanhado da decisão judicial, impedido o alvo de ter informações a respeito do objeto da investigação.

A defesa também destacou que a ordem foi cumprida sem qualquer tipo de restrição, tanto na residência como no escritório de Rodrigo.

Na sequência, o advogado pontuou que a busca e apreensão foi ilegal, defendendo que deve ser decretada a nulidade dos seus efeitos, bem como de toda a coleta de provas realizada. Além disso, a defesa também alegou que a competência não seria da Justiça Federal para processar Rodrigo e pediu desmembramento dos autos para a Justiça Estadual.

Na decisão, o desembargador destacou que “uma leitura atenta dos fatos narrados revela que não existe razão para que as investigações relativas Rodrigo Souza e Silva tramitem perante a Justiça Federal”, pois não haveria relação direta entre a suposta atuação de Rodrigo e investigação sobre evasão de divisas por parte dos empresários Antônio Celso Cortez e João Roberto Baird.

“Não se inferem, pois, da representação da autoridade policial elementos que configurem ofensa a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas pública, nos termos do art. 109, IV da Constituição Federal (…). Nessa linha de raciocínio, não se justifica manter o inquérito na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados. Seria, como dito, indevida exacerbação do mecanismo da conexão, capaz de ofender outros princípios”, detalha a decisão.

Segunda vitória

Esta seria uma segunda vitória judicial de Rodrigo Souza e Silva. Vale lembrar que, no último dia 18, o ministro relator da Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça), Felix Fischer, determinou o desmembramento da ação que denunciou Rodrigo e o pai, Reinaldo Azambuja, por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e organização criminosa. No caso, a decisão deixou apenas o governador na Corte Superior, determinando que os demais 23 réus sejam julgados na Justiça Estadual – tal qual como requereu a defesa de Rodrigo na presente ação.

O governador chegou a celebrar a decisão, considerando o desmembramento como ‘muito importante’. “Vai começar da estaca zero”, anunciou o político. Na sequência, a live que era transmitida na página pessoal de Reinaldo foi retirada do ar e apagada do histórico. Antes, porém, Reinaldo chamou de ‘vagabundos da JBS’ os delatores do esquema de corrupção na Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) responsável, segundo investigação da Polícia Federal e denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), por desviar mais de R$ 200 milhões dos cofres públicos estaduais.

Operação

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2020, a sétima fase da Operação Lama Asfáltica, batizada como “Motor de Lama”, contabilizou 15 alvos, entre eles Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Além dele, investigados em fases anteriores da ofensiva voltaram à mira.

MPF (Ministério Público Federal) pediu a prisão preventiva de quatro pessoas: os empresários João Roberto Baird, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Antônio Celso Cortez e Antônio Celso Cortez Júnior. O juízo da 3ª Vara Federal de Campo Grande substituiu as prisões por medidas cautelares, em função da pandemia de novo coronavírus.

MPF também quis a prisão de André Luiz Cance e sua companheira, Ana Cristina Pereira da Silva, bem como de Dante Carlos Vignoli, funcionário comissionado do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) da área de Tecnologia de Informação, e de Antonio Ignacio de Jesus Filho, representante legal da empresa Ice Cartões Especiais Ltda. O pleito foi negado.

A Justiça Federal também determinou o sequestro e bloqueio de R$ 42.082.575,55, com base nas movimentações financeiras ilícitas identificadas durante as investigações. Destes, R$ 16.279.066,04 de João Baird, e de Antonio Cortez e sua empresa, a PSG Tecnologia Aplicada.

Já Antonio Ignacio Filho e a Ice Cartões Especiais Ltda tiveram bloqueados R$ 18.359.375,65. João Amorim teve R$ 5.920.719,46 bloqueados, ao passo que Dante Vignoli, outro R$ 1.523.414,40.

A Justiça Federal também determinou a quebra dos sigilo bancário e fiscal de: João Baird; João Amorim; Antônio Celso Cortez e de sua empresa, a PSG Tecnologia Aplicada; Antônio Celso Cortez Júnior; André Cance; Ana Cristina Pereira da Silva; Quirino Piccoli e de suas empresas; Alexandre Souza Donatoni e das empresas das quais ele é ou foi sócio: Mil Tec Tecnologia da Informação Eireli, Igen Construtora Ltda, JMC Recapagem de Pneus Ltda, R.I. Tecnologia Ltda, MD Prestação de Serviços Ltda, Melo e Donatoni Comércio Ltda, FJA Logística e Transporte Eireli, Recape Comércio de Pneus Ltda e A2 Soluções em Informática Eireli; Rodrigo Souza e Silva e das empresas das quais ele é ou foi sócio: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados, Pesados Online Propagandas e Publicidades Ltda e Agropecuária Taquarucu Ltda; José Ricardo Guitti Guimaro; Mario Cassol Neto; Thiago Nunes Cance; e Tereza Nunes da Silva.

‘Motor de Lama’

A nova fase da Operação Lama Asfáltica investigou a operacionalização de suposto esquema de favorecimento da Ice Cartões Especiais Ltda, contratada pelo governo do Estado para expedição de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) e rastreamento e monitoramento de lacres de segurança em placas veiculares. De 2015 até aqui, a empresa recebeu R$ 152,3 milhões pelo contrato.

Segundo a Justiça Federal, a apuração ainda envolve licitações e contratações feitas pelo Detran-MS, que tiveram como contrapartida o pagamento de propina através de uma sociedade “de fachada” que a Ice teria com empresas de serviços de informática, alvos de fases anteriores da Lama Asfáltica.

Os valores foram rastreados e misturados a outros recursos, mascarados através de transferências bancárias para contas de terceiros, “adotando mecanismos bastante típicos da reciclagem de ativos e capitais ilícitos”. O esquema culminava com a evasão de divisas para o Paraguai através de operações financeiras semelhantes ao método conhecido como “dólar-cabo”. Neste sistema, os recursos são transferidos de forma eletrônica para o exterior, através de uma rede de doleiros.

As fraudes e propinas pagas a integrantes da organização criminosa levam a um prejuízo de pelo menos R$ 400 milhões, se consideradas as sete fases da operação.

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