O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 44ª Zona Eleitoral de , desaprovou as contas de campanha de Thiago de Freitas Santos (Podemos), que disputou vaga de vereador na Câmara da Capital em 2020. Ele deixou de prestar esclarecimentos sobre a origem de R$ 11.462 em bens usados na campanha, bem como não atendeu solicitação para esclarecer irregularidades na prestação de contas parcial.

Nesta etapa, conforme a sentença, ele havia declarado receitas de R$ 9.342 e despesas de R$ 6.560,30. Ele foi intimado via Diário de Justiça Eletrônico para sanar as irregularidades em 3 dias, sem que se manifestasse.

Para o juiz, as irregularidades identificadas são graves. O candidato não teria juntado extrato bancário das contas abertas para gerir as contas de campanha, nem seus comprovantes de abertura e encerramento; deixou de comprar aquisições ou doações de bens móveis ou imóveis no valor de R$ 11.462; nem comprovou se as despesas com combustíveis tiveram correspondência com as locações, cessões de veículos, publicidade ou outras consideradas lícitas.

O magistrado reiterou que não houve comprovação ou justificação de gastos eleitorais e, por fim, identificou-se gasto com pessoal sem especificações.

“Desse modo, é patente que a inércia do requerente em apresentar os esclarecimentos solicitados, justificando todas as irregularidades verificadas, enseja a desaprovação das contas prestadas”, destacou o juiz. Cabe recurso.