O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, condenou o empresário João Roberto Baird a pagar multa de R$ 15,9 mil por ultrapassar o limite legal de doação a candidatos nas eleições municipais de 2020. A sentença foi publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal). Um relatório feito pelo juízo da Zona Eleitoral apontou que o empresário teria doado R$ 711,3 mil, superando o limite de 10% previsto na legislação eleitoral.

A defesa de Baird, réu em ações por lavagem de dinheiro após operações da PF (Polícia Federal), negou a acusação do MPF, destacando que ele cumpriu a lei, como demonstrou a própria Justiça Eleitoral no sistema DivulgaCandContas (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais). Além disso, o órgão não teria utilizado o valor do rendimento bruto do empresário para calcular o montante de doações.

Empresário João Baird | Arquivo/Midiamax
Empresário João Baird | Arquivo/Midiamax

Em outro relatório, ficou constatado que o empresário doou para candidatos que repassaram o dinheiro para outros postulantes, o que é proibido por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Levando-se em conta que o representado poderia doar até o limite de 10% do valor bruto auferido no exercício anterior, evidencia-se que houve valor doado em excesso no montante de R$ 15.948,54”, anotou o juiz, que condenou Baird a pagar multa no mesmo valor do excedido, de R$ 15.948,54.