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Transparência

Portaria manda cartórios de MS reduzirem expediente para evitar coronavírus

Portaria da Corregedoria-Geral do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a redução do expediente em todos os cartórios do Estado a 4h diárias, para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus COVID-19. Assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins,Corregedor-Geral de Justiça, a portaria de nº 049.678.082.0003 foi divulgada nesta sexta-feira (20)...
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Cartórios (Ilustrativa, arquivo, Midiamax)

Portaria da Corregedoria-Geral do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a redução do expediente em todos os cartórios do Estado a 4h diárias, para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus COVID-19.

Assinada pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins,Corregedor-Geral de Justiça, a portaria de nº 049.678.082.0003 foi divulgada nesta sexta-feira (20) implantando o novo expediente até o dia 31 de março. Atualmente, os cartórios – também chamados de serventias extrajudiciais – funcionam das 8h às 11h e das 13h às 17h.

A medida irá impactar os 170 cartórios sul-mato-grossenses, aponta a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul). “Nós somos um serviço essencial em razão de certidões de nascimento, de óbito, de procurações que as pessoas precisam para negócios jurídicos, então a gente não pode fechar completamente”, explicou o presidente da entidade, Ely Ayache.

Na avaliação dele, a medida foi positiva pois permite continuar oferecendo os atendimentos imprescindíveis, mas ele não descarta que em um próximo momento haja determinação para que as portas dos cartórios sejam temporariamente fechadas.

Pela portaria, o expediente deverá ser de 4h diárias, podendo o cartório escolher o período entre as 11h e 16h. Em e na maior parte das cidades do Estado, os responsáveis optaram pela abertura do meio-dia às 16h. Mas, em algumas cidades do interior o funcionamento acompanhará o expediente bancário.

Além do expediente, o documento determina a implantação de sistema de rodízio entre funcionários, para funcionamento com o número mínimo necessário para atendimento ao público. Assim como em diversos outros órgãos, servidores com idade acima de 60 anos, gestantes, lactantes e integrantes do deverão prestar trabalho remoto. A íntegra da portaria pode ser conferida clicando aqui.

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