O Paulo Alberto de Oliveira disse ao Jornal Midiamax que aguarda do relator da ação da a oportunidade de se manifestar nos autos em relação a seu impedimento e confessou ter sido surpreendido pela manifestação de seus pares, ocorrida no último julgamento do caso.  Para o Ministério Público, a questão de ordem suscitada na ocasião precisa ser “clareada”.

“No último julgamento que teve eu fui surpreendido com essa arguição do meu entendimento”, confessou Paulo Alberto. Contudo, ele disse ainda não ter sido intimado pelo relator acerca do caso e que até agora só soube pela imprensa da manifestação do Ministério Público feita pela procuradora de Justiça Ariadne Cantú.

Mas aguarda a oportunidade, que deverá ser concedida pelo relator do processo, desembargador Vilson Bertelli. “Não sei o que o MP deve estar argumentando, mas de qualquer forma o relator deve dar encaminhamento. O natural é que o relator ouça o desembargador que está sendo alvo de impedimento”, informou – reiterando que irá se manifestar sobre o assunto somente nos autos, em virtude de o processo ainda estar em fase de julgamento.

Suspeição

Em sessão da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) ocorrida em dezembro do ano passado, desembargadores retiraram de pauta pela terceira vez recurso da Solurb que tentava manter o contrato com a Prefeitura de . Na ocasião, levantaram a questão de ordem que o ex-PGJ, e atual desembargador, Paulo Alberto de Oliveira, teria que declarar suspeição por ter publicado, enquanto era chefe do Ministério Público Estadual, a portaria que delega autoridade aos promotores para investigarem agentes políticos.

Na degravação, os desembargadores discutem sobre oito processos que estavam na pauta daquele dia para conclusão com a mesma possibilidade: de que deveriam ser extintos por conta da ilegitimidade do promotor em investigar deputado estadual por conta do foro privilegiado. Ou seja, nenhum dos oito réus seriam condenados, caso seja este o entendimento votado na Câmara. A decisão, inclusive, poderia causar ‘efeito dominó’ em julgamentos afins.

Suspensão do Consórcio CG Solurb

Uma ação é movida pelo Ministério Público pedindo a suspensão da licitação e do contrato da coleta de lixo de Campo Grande e que em 6 meses a Prefeitura firme contrato com nova empresa. O pedido foi feito em decorrência de investigação dos promotores do patrimônio público Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, que começou após relatório da Procuradoria-Geral da República em MS, publicado no segundo semestre de 2017, identificar o suposto prejuízo milionário aos cofres públicos.

Da última vez que o julgamento do recurso foi retirado de pauta, o ex-PGJ (procurador-geral de Justiça) Paulo Alberto de Oliveira, atual desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e membro da Câmara que julga o recurso, se declarou impedido de analisar o caso da Solurb.

Nos autos, a justificativa para a retirada era de que uma ‘questão de ordem suscitada pelo desembargador Marcos Brito para converter o julgamento em diligência’ e, também, pelo reconhecimento de suspeição do desembargador que já atuou no Ministério Público Estadual.

Para poder se manifestar, a procuradora pediu nos autos a solicitação da degravação, que mostra que em um primeiro momento, Paulo Alberto de Oliveira nega estar impedido nos processos.

Depois, acaba concordando e afirmando a suspeição. Os desembargadores dizem que deve haver uma manifestação por escrito do Ministério Público acerca da validade da portaria de Paulo Alberto, publicada em 2010, antes da decisão sobre o processo.

O desembargador Marcos Brito chega afirmar na sessão que a Câmara Cível já acatou um recurso, extinguindo um processo semelhante, pelo entendimento de que os promotores não teriam esta atribuição. Mesmo sem manifestação expressa e atual do MP-MS.

Ex-chefe do MP-MS, desembargador ficou surpreso com questionamento em ação da Solurb
Trecho da degravação evidencia que desembargador e ex-pgj não havia identificado suspeição antes da argumentação dos membros da Câmara (Imagem: Reprodução dos autos)

Contrato da CG Solurb

Na ação, os promotores argumentam que o edital de licitação e de concessão apresentam suspeitas de direcionamento, desvio de recursos públicos e ainda pagamento de propina a agentes públicos. O contrato do lixo foi fechado nos últimos dias da gestão de Nelson Trad Filho (PSD) como prefeito de Campo Grande em 2012. Cancelado pelo sucessor dele, Alcides Bernal (PP), em 2016, foi retomado pelo atual prefeito, Marcos Trad Filho (PSD), em 2017.

Estão arrolados na ação o consórcio CG Solurb, a LD Construções, a Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim, (quem teria o foro na abertura das investigações) e João Alberto Krampe Amorim dos Santos.

Segundo os autos compartilhados pela Polícia Federal ao MP-MS, a Prefeitura estaria pagando ao consórcio e à Águas Guariroba para o tratamento do chorume, ou seja, duas vezes pelo mesmo serviço. De acordo com o órgão, a situação ‘camufla verdadeiro desvio de recursos públicos’. Somente até novembro de 2016, este serviço já havia custado aos cofres municipais cerca de R$ 13,2 milhões.

Sobre a audiência pública para discutir o edital de concessão, o Ministério argumenta que fatos importantes ficaram de fora. “Fato possivelmente justificado pela ausência de pessoas que detivessem o conhecimento necessário para discutir com propriedade os termos do edital. Conforme se verifica, dos 50 supostamente presentes à audiência, 24 (48%) eram servidores ou ocupantes de cargos comissionados da própria Prefeitura”.

Fazendas e indícios de lavagem de dinheiro

As investigações da Polícia Federal e Controladoria-Geral da União apuraram que o então prefeito Nelson Trad Filho teria recebido ‘cifras milionárias em razão da fraude na concorrência n. 66/2012 que teriam sido repassadas a ele de forma oculta, mediante a aquisição de imóveis rurais em nome de Maria Antonieta Amorim’, segundo os autos.

“Do exaustivamente apurado, as referidas licitações fazem parte de um mesmo esquema criminoso iniciado em 2006 que prosseguiu com a concorrência de 2012 e contrato subsequente, em vigência”, segundo a denúncia do Ministério Público.

Consta que entre 2006 e 2012 foram adquiridas três fazendas: Areias, São Bento e Papagaio em Bonito e Porto Murtinho, parte delas em nome da deputada estadual Maria Antonieta, ex-mulher de Nelson Trad Filho.

Antonieta teria adquirido sua parte nos imóveis rurais por meio de empréstimos da sobrinha, esposa de um dos proprietários da CG Solurb, ‘e, posteriormente, alega que “quitou” os empréstimos com rendimentos da própria fazenda, situação típica de lavagem de dinheiro’, dizem os promotores na ação.

As parcelam pagas somente a uma das fazendas somam mais de R$ 29 milhões. O ex-prefeito e atual senador Nelson Trad Filho alega que as acusações não procedem.

“Essa questão já foi examinada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e vencida por cinco votos a zero, sem caber recurso, sobre o questionamento tanto da licitação como do contrato. Sobre o aterro sanitário, há decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) legitimando tanto a licitação como a execução”, argumenta o ex-prefeito de Campo Grande.