Procurador recorre ao TJMS para impedir que credenciadas façam vistoria veicular

O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, apresentou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) recurso para tentar reverter decisão que derrubou liminar que proibia vistoria veicular em credenciadas, as empresas terceirizadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). No agravo ajuizado nesta segunda-feira (22), o procurador pede que a decisão do […]

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Procurador recorre ao TJMS para impedir que credenciadas façam vistoria veicular
Foto: Marcos Ermínio

O procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, apresentou ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) recurso para tentar reverter decisão que derrubou liminar que proibia vistoria veicular em credenciadas, as empresas terceirizadas pelo Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). No agravo ajuizado nesta segunda-feira (22), o procurador pede que a decisão do dia 27 de setembro seja reconsiderada.

O MP-MS (Ministério Público Estadaual) tenta fazer com que decisão do juiz David Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneo, do dia 21 de setembro, volte a valer.

O presidente do TJMS, Divoncir Schreiner Maran derrubou a decisão de primeiro grau a pedido do Detran, que alegou ser constitucional a atividade das credenciadas na vistoria. O magistrado, à época, afirmou que se a proibição continuasse em vigor causaria “grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas”.

No agravo interno apresentado nesta segunda, Paulo Passos sustenta que proibir vistoria em terceirizadas “não acarreta nenhuma grave lesão à ordem pública” e que dano “grave” estaria sendo causado no caso de credenciadas aprovarem veículos “sem sequer conter mínimas condições para circulação, o que compromete a segurança no trânsito e coloca em risco a vida das pessoas”.

O procurador-geral cita, inclusive, matéria publicada pelo Jornal Midiamax em junho deste ano que revele a aprovação de carros irregulares pelas credenciadas.

“Como se vê, é a indevida delegação a empresas particulares de poder de polícia inerente à Administração Pública, em especial a competência para vistoriar e inspecionar quanto às condições de segurança veicular, conferidas somente aos órgãos de trânsito pelo CTB, que afeta sobremaneira a segurança da população”, completa Passos.

O pedido será analisado pelo desembargador Divoncir, que é o relator da ação no TJMS.

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A publicação foi feita no Diário Oficial da ASSOMASUL (Foto: Divulgação)
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