Lei permite serviço de táxis exclusivo a pessoas com deficiência na Capital

Matéria foi publicada nesta quarta-feira (4)

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A Câmara dos Vereadores de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (04), no Diogrande, a promulgação da Lei nº 5.792/2007, matéria autorizativa que permite que a Prefeitura institua serviço de táxis adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A promulgação da lei ocorreu no fim de Dezembro, na Câmara, devido o prazo de sanção do Prefeito ter expirado.

De acordo com a matéria, que é de autoria do ex-vereador Mario César (PMDB), os veículos que deverão oferecer o serviço deverão ser adaptados de forma a transportar pessoas com deficiência com conforto e segurança, contando com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, além de dispor de lugar para pelo menos dois acompanhantes. Os veículos adaptados deverão ser exclusivos para o público-alvo e seus acompanhantes, não podendo atender corridas comuns.

A legislação estipula que os permissionários, assim como os condutores auxiliares, deverão fazer uma capacitação para realizar atendimento a pessoas com deficiência. A concessão dos táxis será feita pela Agetran (Agência Municipal de Trânsito). A lei também estabelece que a cobrança das corridas utiliza a mesma tarifa dos táxis comuns, ou seja, não será permitida cobrança adicional. O numero de concessões também não deverá ser inferior a 10% da frota de táxis da cidade.

A Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para elaborar a regulamentação da lei.