Conselho Nacional do MP pede que Corregedorias fiscalizem área eleitoral
CNMP pede para fiscalizar atuação do MP na área eleitoral
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CNMP pede para fiscalizar atuação do MP na área eleitoral
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) emitiu recomendação às Corregedorias do Ministério Público para que fiscalizem a atuação do MP na área eleitoral. Segundo a assessoria de imprensa do MPE-MS (Ministério Público Estadual) a determinação não tem caráter vinculativo “para preservar a autonomia e a independência funcional”.
Segundo a assessoria do MPE-MS, a recomendação propõe que as Corregedorias deverão avaliar avaliar, orientar e fiscalizar a atuação do Ministério Público na área eleitoral, “considerando, entre outros, os princípios da ampla publicidade dos atos, procedimentos, processos e medidas eleitorais, resguardados os casos de sigilo amparados na Constituição e na lei”.
“A Recomendação destaca ainda que os membros do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios com atuação na área eleitoral serão avaliados, orientados e fiscalizados pelas suas respectivas Corregedorias, sem prejuízo da atuação conjunta e cooperativa entre as Corregedorias, quando for o caso”, explica a assessoria.
Devem comunicar procuradores
A norma também prevê que as Corregedorias devem comunicar “imediatamente” aos procuradores regionais eleitorais a instauração de processo administrativo disciplinar relacionado ao exercício das funções eleitorais por membro dos respectivos Ministérios Públicos.
Ficará a cargo da Corregedoria, também, implementar um sistema para compilar dados nacionais sobre a atuação eleitoral. Os membros do Ministério Público com atribuição na área eleitoral deverão, sempre que necessário, acessar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, e os relatórios de conhecimento expedidos para sua respectiva área de atuação, conforme a assessoria do MPE-MS.
“A Procuradoria-Geral Eleitoral deverá realizar, no mínimo, um encontro anual, para discutir e aperfeiçoar o SISCONTA ELEITORAL, ou outro sistema que venha a substituí-lo, com a participação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral, dos procuradores regionais Eleitorais, de membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, indicados pelos respectivos procuradores-gerais, e da Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPEA/PGR)”, complementa.
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