Sigilo é citado quatro vezes em novo regimento do Colégio de Procuradores do MPE-MS
MPE-RJ sequer utiliza a palavra no regulamento
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MPE-RJ sequer utiliza a palavra no regulamento
O MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou em seu diário oficial desta quinta-feira (8) o novo regulamento interno do Colégio de Procuradores de Mato Grosso do Sul, citando a palavra ‘sigilo’ por quatro vezes no novo texto. Diferente do Ministério Público do Rio de Janeiro, que sequer cita o termo e do de São Paulo, que fala sobre o assunto apenas uma vez.
O antigo regimento tinha 22 anos e foi reformulado pelos procuradores em exercício. O regimento do Rio de Janeiro é de 2013 e o de São Paulo de 2006. Entre as justificativas estão o acerto de termos técnicos.
Durante reunião do Colégio, o tema mais debatido foi exatamente sobre a transmissão das reuniões dos procuradores. Todas serão mantidas via intranet, disponíveis a todos os membros do órgão e as, que estão sob sigilo somente na presença dos procuradores.
Havendo disponibilização técnica, as transmissões também poderão ser feitas via internet, conforme prevê o artigo 22, para dar publicidade aos atos do Ministério Público. Todas as reuniões deverão ser preservadas, pelo prazo mínimo de dez anos, em arquivos de áudio e vídeo.
Os arquivos de áudio e vídeo das reuniões serão disponibilizados mediante requerimento dirigido ao Secretário, facultando-se a inserção de link para download dos arquivos no portal do Ministério Público na rede mundial de computadores. O regimento também informa que as reuniões serão secretas somente quando a lei assim o exigir.
As reuniões ordinárias do Colégio de Procuradores de Justiça realizam-se mensalmente, independente de convocação, na primeira quinta-feira do mês. Nos meses em que a primeira quinta-feira coincidir com feriado ou dia sem expediente administrativo, a reunião ordinária será automaticamente adiada para a quinta-feira da semana imediatamente seguinte.
No Rio de Janeiro, a convocação para a reunião do Colégio Pleno será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso publicado por três vezes no Diário Oficial e divulgado por meios eletrônicos, com indicação da matéria em pauta, sem prejuízo do envio de correspondência, quando necessário, para dar mais publicidade ao ato.
Em São Paulo, o Procurador-Geral de Justiça, de ofício ou por solicitação de 1/4 (um quarto) dos integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça, determinará a convocação, em data que designar, de reunião.
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