MPE desiste de ação para anular concurso da Prefeitura de Dourados
Fapems convenceu promotor de que não houve irregularidade
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Fapems convenceu promotor de que não houve irregularidade
Depois de ingressar com uma ação civil pública na qual solicitava à Justiça a anulação do concurso público da Prefeitura de Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, o MPE (Ministério Público Estadual) desistiu do processo. Na tarde desta segunda-feira (12), durante audiência de instrução e julgamento designada pelo juiz José Domingues Filho, a Promotoria de Justiça acatou os argumentos apresentados pela outra parte e ambas acordaram em extinguir o feito.
Quando acionou o Judiciário, na quarta-feira (7), o promotor Eteocles Brito Mendonça Dias Junior pediu em caráter liminar (urgente) a suspensão dos atos referentes ao concurso público da Prefeitura de Dourados, impedindo homologação dos resultados e convocação dos aprovados por supostas “irregularidades que vão desde impropriedades no edital, até indícios de fraudes nas correções e avaliações realizadas”.
No entanto, bastou o diálogo desta tarde com representantes da Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul), responsável pela elaboração do edital e aplicação das provas, para que o MPE fosse convencido de que não houve nada que justifique o pedido de anulação feito por ele próprio.
Foram esclarecidos cinco pontos questionados pela Promotoria de Justiça, referentes a “eventuais irregularidades no ensalamento, horário de fechamento dos portões, e falha de lacração de provas”, quanto a “controvérsia sobre a prova de aptidão física”, sobre “a questão do plágio”, relativas ao “quantitativo de nulidades de questões”, e inerentes “a questão dos recursos”.
Conforme o Termo de Assentada ao qual o Jornal Midiamax teve acesso, assinado pelo juiz responsável pelo processo, para todos esses tópicos, os argumentos apresentados pela Fapems convenceram o MPE de que não houve irregularidades suficientes para a anulação do concurso cujo resultado foi homologado pela prefeitura na sexta-feira (9).
“De conseguinte, as partes acordam em extinguir o feito, com resolução de mérito, eis que definida integralmente as questões controvertidas”, pontuou o magistrado, informando ainda que as partes desistem do prazo recursal, ou seja, não pretendem recorrer a outras instâncias judiciárias para dar prosseguimento ao processo.
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