O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) proibiu que agentes da GCM (Guarda Civil Metropolitana) de aderem a movimentos grevistas. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (5).

A medida ocorre em julgamento relacionado a decisão que proibiu a greve da categoria no passado, quando os agentes decidiram cruzar os braços reivindicando melhoria salarial.

Na época, a Justiça de considerou a greve indicada pelos guardas municipais em Campo Grande como ilegal, com aplicação de diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo, assinou a decisão.

Assim, o guarda civis seguiam proibidos de forma liminar de realizar movimentos grevistas, paralisando as atividades. A decisão de hoje analisava se a categoria teria o direito de realizar greves.

O tribunal decidiu que agentes da Guarda Civil Metropolitana possuem natureza policial e não poderão realizar greves.

Para o advogado do SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande), Márcio Almeida, a decisão possui lado positivo e reconhece a GCM como polícia.

“De um lado é positiva no tocante a sepultar aquela ação Associação dos Oficias Militares do Estado, que visava coibir que a GCM atuasse como força de polícia”, disse.

Em relação a não realização das greves, o advogado ressaltou que existem outras formas para que as “lutas por melhor qualidade de trabalho” continuem.

“Resta ao movimento sindical, além das medidas judiciais, as manifestações de toda sorte, como acampamentos, passeatas, panelaços, doação coletiva de sangue e todas essas incursões que visam persuadir a administração pública a atender a luta por melhor qualidade de trabalho dos guardar municipais”.

Justiça barra greve de guardas municipais

No ano passado, a Justiça de Mato Grosso do Sul considerou a greve indicada pelos guardas municipais em Campo Grande como ilegal, com aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A decisão favorável ao município acata pedido realizado pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, contra o SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande).

Com isso, decidiram aplicação de multa diária no valor R$ 50.000,00, limitada a R$ 600.000,00, ao SINDGM/CG.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneo.

Categoria reivindicava melhoria salarial

O indicativo de greve aprovado na época pelos servidores da GCM (Guarda Civil Metropolitana), reivindicava melhoria salarial para a categoria. Quando o imbróglio ocorreu, a corporação contava com mais de mil profissionais da segurança pública.

Conforme o presidente do SindGMCG (Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Campo Grande), Hudson Bonfim, o sindicato chegou a ir na prefeitura discutir a pauta, mas “tomaram um banho de água fria”, pois não foram atendidos.

A categoria pedia por adequação dos parâmetros de cálculos nos plantões referente ao Decreto Municipal de n° 15.101/2022.