STJ nega recurso que pedia anulação de decisões judiciais da Operação Lama Asfáltica
Nesta semana, o TRF-3 alegou suspeição de magistrado que atua em processos da operação
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido para anular decisões judiciais da quarta etapa da Operação Lama Asfáltica, que investiga fraudes em licitações e desvios de recursos públicos em Mato Grosso do Sul. Um dos réus no processo, o ex-secretário estadual adjunto de Fazenda, André Luis Cance, alegava fraude processual e parcialidade da juíza federal responsável pelo caso, por isso, pedia a anulação dos feitos.
Por meio da defesa, Cance alegou que a operação foi deflagrada a partir de decisões judiciais confeccionadas quando as representações da Polícia Federal se encontravam ainda com o Ministério Público. “Por isso, não teria sido possível à juíza consultar as provas para formular as decisões”, sustenta.
Neste sentido, o ex-secretário acionou o STJ após ter o pedido de anulação negado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O TRF-3, em sua sentença, entendeu que a tese da defesa seria uma tentativa de anular a operação, “valendo-se de acusações infundadas e graves acerca da imparcialidade do magistrado ou do próprio órgão ministerial”.
STJ
Para a ministra do STJ Laurita Vaz, relatora do recurso em habeas corpus, as inconsistências encontradas na autuação das medidas cautelares foram devidamente justificadas pelo juízo federal de primeiro grau, “com alicerce na realidade dos autos, que demonstrou de forma adequada a marcha processual tomada, sem qualquer irregularidade aferível na via de cognição sumária do rito de habeas corpus”.
Segundo a magistrada, é importante prestigiar, também no processo penal, os princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo), razão pela qual a nulidade de atos processuais deve ser declarada somente quando comprovado prejuízo para a parte — o que não foi evidenciado no caso.
Suspeição
A posição do STJ veio à tona depois que o TRF-3 declarou a suspeição do Juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, nas investigações e julgamentos dos processos que envolvem o ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto. Este acórdão do TRF-3 anula as decisões dos processos da Lama Asfáltica ligados a Giroto.
De acordo com os advogados Daniel Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Bialski, o TRF-3 reconheceu a imparcialidade do magistrado na condução dos procedimentos no âmbito da Operação Lama Asfáltica. Neste sentido, a medida pode implicar também outras decisões proferidas por Bruno Cezar nos demais processos pertinentes à operação.
Lama Asfáltica
Em julho de 2015, força-tarefa composta pela Polícia Federal, Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) deflagrou a primeira fase da Operação Lama Asfáltica, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa especializada em desviar recursos por meio de fraudes em licitações e contratações públicas.
As investigações iniciaram em 2013 e apontaram a existência de empresas em nome de integrantes de grupo criminoso e de terceiros que superfaturavam obras públicas, por meio de fraudes em licitações e corrupção de servidores públicos. As empresas investigadas atuam no ramo de pavimentação de rodovias, construção de vias públicas, coleta e limpeza pública, entre outros.
Ao todo, foram sete fases, sendo a última delas a Operação Motor de Lama, deflagrada em novembro do ano passado, para apurar desvios decorrentes de supostas fraudes em licitações para contratação de serviços de emissão de Carteira Nacional de Habilitação, vistoria veicular, além de aquisição fictícia de produtos.
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