Tribunal de Justiça terá 6 varas de Família e Sucessões

Mudança foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial

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Mudança foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovaram, por unanimidade, proposta de resolução que transforma as Varas de Família e a Vara de Sucessões da Capital. Com a mudança, as atuais quatro Varas de Família passam a ser denominadas Varas de Família e Sucessões, que passam de 4 para 6. As informações são do portal do TJ-MS.

“A atual Vara de Sucessões será denominada 5ª Vara de Família e Sucessões e, pela mesma proposta, será instalada a 6ª Vara de Família e Sucessões”, explica a assessoria do Tribunal. O presidente do Tribunal,  Divoncir Schreiner Maran, afirma que a mudança foi motivada pela demanda dessas áreas. 

“Ele ressaltou também que a proposição decorre de estudo da Corregedoria-Geral de Justiça que, diante das restrições de ordem orçamentária e financeira, propôs medidas que objetivam reduzir a atual sobrecarga de trabalho dos juízes que respondem por acervo processual bastante elevado nas Varas de Família e Vara de Sucessões”, esclarece o TJ.

Mudanças

Tribunal de Justiça terá 6 varas de Família e Sucessões

 “Não se pode esquecer que parcela importante dos procedimentos pertinentes às sucessões foi deferida às serventias extrajudiciais e que o remanejamento de competências proposto tem a finalidade de otimizar a prestação jurisdicional na comarca de Campo Grande, com severa repercussão social, dada a natureza das demandas deduzidas perante as Varas de Família”, enfatiza o Tribunal, por meio da assessoria de imprensa.

 Agora, será competência das Varas de Família e Sucessões processar e julgar as ações e incidentes relativos à família em geral, ao casamento, divórcio e separação, à capacidade das pessoas, aos alimentos, as relativas à convivência comum, decorrentes do companheirismo, aos inventários, aos arrolamentos, às sobrepartilhas de bens, às habilitações de créditos, a testamento, à anulação de partilha e, em geral, a todo e qualquer feito relativo a sucessões e seus respectivos incidentes.

Os processos serão redistribuídos entre as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões, observando-se a classe e a natureza das ações.  A Resolução será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias, conforme a assessoria. 

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