Suzane diz que pedido foi contra sua vontade, e Justiça barra semiaberto
A Justiça revogou a decisão que concedia o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002, após a detenta alegar que teme por sua liberdade e que o pedido de progressão de regime foi feito por seu advogado de defesa contra sua vontade. […]
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A Justiça revogou a decisão que concedia o benefício do regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por matar os pais em 2002, após a detenta alegar que teme por sua liberdade e que o pedido de progressão de regime foi feito por seu advogado de defesa contra sua vontade.
A suspensão do benefício foi decidida nesta quarta-feira (20) pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após uma audiência com Suzane no fórum.
A audiência foi motivada pelo pedido da detenta de permanecer no regime fechado até o término da construção da ala de semiaberto, que está sendo feita na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1 feminina, onde cumpre pena. O motivo alegado por ela é de que pretendia continuar o trabalho na oficina da Funap, pois necessita do salário das atividades e da remição, que é a diminuição da pena com base em dias trabalhados. A cada três dias trabalhados, ela reduz um dia da pena.
O fato chamou a atenção da juíza por ser diferente do que vinha sendo defendido e pedido pelo advogado de Suzane, Denivaldo Barni, que chegou a anunciar a intenção de empregá-la em seu escritório logo após a divulgação da decisão que previa a progressão de regime para ela.
No fórum, a detenta informou a juíza que não gostaria mais de ser representada por Barni que, segundo ela, não passa informações do processo a ela e que o pedido de progressão de regime foi feito contra sua vontade.
Com isso, a juíza Sueli Zeraik determinou a revogação da decisão que previa a progressão de regime para Suzane e destituiu o advogado Denivaldo Barni da defesa dela, que passa a ser representada pela Defensoria Pública.
“Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada nesta data, dando conta de que por temer por sua vida não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes”, diz trecho da decisão.
O G1 tentou contato com o advogado Denivaldo Barni para comentar o caso, mas ele não foi localizado até a publicação da reportagem.
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