Justiça determina que perícias médicas do INSS demorem no máximo 15 dias
Liminar judicial obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) a realizar todas as perícias médicas pendentes, e as novas demandas, em no máximo 15 dias, a partir do pedido do beneficiário. A decisão vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas. Caso o INSS […]
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Liminar judicial obriga o INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) a realizar todas as perícias médicas pendentes, e as novas demandas, em no máximo 15 dias, a partir do pedido do beneficiário.
A decisão vale para as agências da Previdência Social de Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia, Paranaíba e Três Lagoas. Caso o INSS descumpra a decisão, o órgão será multado em R$ 1 mil por dia para cada perícia médica em pendência.
A Justiça determinou também, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que se as agências previdenciárias não conseguirem realizar todas as perícias, o benefício deverá ser concedido mesmo sem o procedimento. Para isto, basta que o cidadão apresente o atestado médico indicando claramente a necessidade de recebimento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A medida também vale para quem ingressar com pedido de pensão por morte ao dependente incapaz ou de benefício assistencial para pessoa com deficiência.
A perícia é requisito para se conseguir os benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiência. Os três benefícios previdenciários são previstos na lei 8.213/1991.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão quando este não possui condições de executar atividade que garanta a sua subsistência. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido quando a pessoa está incapacitada de executar o seu trabalho por mais de quinze dias. Já a pensão por morte é concedida aos dependentes maiores de 21 anos considerados incapazes.
Para as pessoas com deficiência, é previsto benefício quando não podem prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família, conforme a lei 8.742/1993. Para todos esses benefícios, é obrigatório passar por perícia médica, que ateste a incapacidade laboral.
De acordo com investigações do MPF, as perícias médicas não eram realizadas dentro do prazo máximo de 15 dias, a partir do pedido. O inquérito apurou que em Cassilândia os solicitantes aguardaram 84 dias pela perícia e em Paranaíba 50 dias.
A demora nos atendimentos, de acordo com o MPF, é resultado do baixo número de peritos e a falta de controle da jornada de trabalho desses profissionais. Até o começo deste ano, a agência de Cassilândia não tinha peritos médicos lotados, mesmo com toda a demanda de trabalhadores. Mesmo com os concursos de 2011 (que distribuíram 11 vagas para as 46 agências de MS), há deficit no atendimento ao cidadão.
A justiça determinou que o INSS divulgue amplamente a decisão, para que a população tenha ciência da obrigação das Agências da Previdência Social em atender a demanda em no máximo 15 dias. Em Mato Grosso do Sul, deverá promover nota em jornais de ampla circulação pelo estado e fixar cartazes nas agências previdenciárias em que a medida passa a valer.
O órgão também deverá trazer as mesmas informações em seu site oficial na internet. Todo e qualquer cidadão que se sentir prejudicado pela demora na consulta de perícia médica do INSS pode procurar o MPF. (Com informações do MPF)
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