Justiça manda hospital de Campo Grande fornecer prontuário médico a familiares de falecidos
Liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos nesta terça-feira (19) determina que hospital de Campo Grande realize a entrega dos prontuários médicos de pacientes que vieram a óbito aos familiares mediante requerimento e com cobrança apenas das cópias. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado alegando que começou […]
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Liminar concedida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos nesta terça-feira (19) determina que hospital de Campo Grande realize a entrega dos prontuários médicos de pacientes que vieram a óbito aos familiares mediante requerimento e com cobrança apenas das cópias.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado alegando que começou a ser procurada por diversos parentes de pessoas que foram a óbito no hospital, sendo informada por eles de que, ao solicitarem os prontuários médicos dos pacientes, eram avisados de que somente poderiam retirá-los com autorização da Defensoria Pública.
Narra a Defensoria que, em razão do grande número de pessoas que a procuraram, enviou um ofício ao hospital requisitando a entrega imediata dos prontuários aos parentes dos falecidos, sem necessidade de autorização de qualquer órgão.
Em resposta ao ofício, o hospital alegou que os prontuários médicos continham informações da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas, protegidos assim pela inviolabilidade constitucional.
Na ação, a Defensoria Pública alegou que os argumentos do hospital não possuem embasamento legal e que o sigilo médico somente pode ser alegado em favor do paciente e nunca contra ele ou contra seus parentes próximos quando da morte do paciente.
Conforme o juiz titular da vara, Amaury da Silva Kuklinski, “o sigilo médico, assim como o sigilo sacramental, é garantia do paciente e não dos profissionais. É forma de zelar pela intimidade daqueles que se utilizaram dos serviços profissionais dos médicos, e, desta forma, não pode ser alegado em detrimento daqueles. Mesmo que os pacientes já tenham ido a óbito, os familiares têm o direito de saber os procedimentos utilizados, ainda mais quando tal documento será utilizado em busca de direito que assiste aos seus sucessores”.
Desse modo, o juiz concedeu o pedido liminar, para que o hospital entregue os prontuários médicos dos pacientes que vieram a óbito aos descendentes, ascendentes, cônjuge/convivente e colaterais até quarto grau, mediante requerimento e cobrança apenas de cópias.
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