STF se compromete a julgar ADI’s do expediente do TJ/MS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello atendeu pontualmente o pleito da OAB/MS e se comprometeu em dar andamento ao julgamento de duas ADI’s (Ações Direitas de Inconstitucionalidade), que tratam do expediente do TJ/MS (Tribunal de Justiça). Para a Seccional, o horário diferenciado prejudica toda advocacia e os jurisdicionados do Estado. A […]

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello atendeu pontualmente o pleito da OAB/MS e se comprometeu em dar andamento ao julgamento de duas ADI’s (Ações Direitas de Inconstitucionalidade), que tratam do expediente do TJ/MS (Tribunal de Justiça). Para a Seccional, o horário diferenciado prejudica toda advocacia e os jurisdicionados do Estado.

A OAB/MS esteve representada na reunião de ontem em Brasília pelo vice-presidente e presidente eleito da entidade para o triênio 2013/2015, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a secretária geral da Seccional, Rachel de Paula Magrini Sanches, Coraldino Sanches Filho, presidente de duas Comissões da entidade (Fiscalização de Honorários Advocatícios, e de Estudo da Reforma do Código do Processo Civil), e também Luiz Rene do Amaral (conselheiro estadual da OAB/MS), além do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.

Anteriormente, os representantes da OAB/MS estiveram reunidos também no Conselho Federal da OAB, com Ophir Cavalcante e o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O atual expediente do TJ/MS (das 12h às 19h) foi estabelecido em 2010, sem consulta à OAB/MS e ferindo a Lei de Mato Grosso do Sul. A Ordem tomou as providências para que a medida não fosse permanente, porém, a solução aguarda para ser julgada no STF.

São duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma impetrada pela OAB/MS contra o horário do TJ regional, e outra, impetrada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que contesta a constitucionalidade da resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê horário de atendimento do Poder Judiciário de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Na ação da AMB, a Seccional atua como amicus curiae (do latim: amigo da corte), ou seja, interessado na causa, sendo favorável à resolução do CNJ.

A OAB/MS é favorável a resolução do CNJ, que prevê expediente de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo, para os órgãos jurisdicionais para atendimento ao público. O ministro Celso de Mello garantiu que o julgamento terá agilidade.

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