TJMS mantém reajuste para prefeito e secretários de Três Lagoas
Decisão em primeira instância suspendeu lei de fevereiro, mas desembargador reviu parte da liminar
Adriel Mattos –
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar que suspendeu o aumento de 64,28% no salário do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB). O recurso foi apresentado pelo município.
Para o desembargador Júlio Roberto de Siqueira Cardoso, da 4ª Câmara Cível da corte, o princípio da anterioridade não se aplica aos chefes do Executivo. Ou seja, a proibição de reajuste para agentes políticos vale apenas para vereadores.
“Quanto ao risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, reconheço também demonstrado tal requisito no caso vertente. Isso porque a suspensão dos efeitos da lei em desfavor dos agravantes [prefeitura de Três Lagoas] acaba por representar a manutenção da limitação remuneratória dos servidores públicos municipais – em especial dos profissionais de saúde, como mencionado nas razões recursais –, cujos subsídios encontram-se sem alteração há dez anos”, pontuou.
Assim, Siqueira Cardoso manteve os efeitos da Lei 3.961/2023.
Prefeitura cita ameaça de paralisação e caos na saúde se médicos não tiverem reajuste
A prefeitura de Três Lagoas recorreu ao TJMS contra a decisão da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos que suspendeu o aumento de 64,28% no salário do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB). A lei foi sancionada em fevereiro.
O assessor jurídico-chefe do Gabinete do Prefeito, Luiz Henrique de Lima Gusmão, reiterou que o subsídio do tucano é atrelado ao vencimento dos médicos, que recebem o teto municipal. Com valor considerado defasado pela categoria, o município enfrenta falta de mão de obra e já há ameaça de paralisação.
“Inegável que em menos de três anos, e no momento em que mais precisava a população três-lagoense, mais de 25% dos médicos da família pediram demissão dos cargos que exerciam, embora seja inconteste a boa saúde financeira do agravante [Município de Três Lagoas”, pontua, citando que a prefeitura está abaixo do limite prudencial de gastos com pessoal.
“A questão é tão grave, que os médicos estão dispostos a pararem com suas atividades na atenção primária, o que certamente importará em um colapso na saúde do município e da região, vez que Três Lagoas atende diversos município vizinhos”, alertou Lima Gusmão.
Justiça suspende aumento para R$ 34,5 mil no salário de prefeito de Três Lagoas
A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas suspendeu o aumento do salário do prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) para R$ 34,5 mil; e do vice-prefeito Paulo Salomão (PP) e dos secretários municipais para R$ 19,5 mil. A decisão interrompe os efeitos financeiros da Lei 3.961/2023.
A ação popular foi impetrada pelo advogado Douglas Prado, autor da ação que suspendeu também o aumento no salário dos prefeitos de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB); de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos (PSDB); e de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota). Ele aponta, assim como no outro processo, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.
Em sua decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda citou jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu que o reajuste dos chefes dos Executivos municipais e estaduais deve-se dar apenas para o mandato seguinte.
“Não obstante o art. 29, inciso V, da Constituição Federal não se refira expressamente à necessidade de observância obrigatória da anterioridade com relação à fixação e/ou reajuste dos subsídios dos titulares do Poder Executivo Municipal, a exegese que melhor se aperfeiçoa no atendimento ao princípio da moralidade administrativa é no sentido que não é possível essa majoração para a mesma legislatura, sob pena de violação manifesta aos princípios da boa fé e lealdade ao erário público”, pontuou.
(Texto editado às 09h30 de 11 de maio de 2023 para correção de informações. Com transparência, o Jornal Midiamax reforça seu compromisso com a qualidade e credibilidade jornalística).
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