A 2ª Vara Cível de suspendeu o aumento de 51,47% no do prefeito Akira Otsubo (MDB). A decisão atende pedido em ação popular do advogado Douglas Prado, autor das ações que derrubaram o para os chefes do Executivo de Três Lagoas, Selvíria e Campo Grande.

A Lei 2.936/2022 havia sido vetada no fim do ano passado pelo emedebista, mas a Câmara Municipal derrubou o veto e a lei acabou promulgada. Prado cita o princípio constitucional da anterioridade, que veda o reajuste de agentes políticos no curso do mandato. 

O vencimento saiu de R$ 20 mil para R$ 30 mil. “Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 359.869,92 valor relativo a soma dos valores que o prefeito e sua vice receberão de ‘aumento' até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Para o Cezar Fidel Volpi, a Constituição Federal não prevê expressamente que o reajuste de salários de prefeitos é proibido durante o mandato, mas deve-se observar a moralidade administrativa.

“O aumento das despesas com pessoal que venha a gerar impactos de longo prazo nas contas públicas, mesmo sem a taxativa proibição por lei, devem ser evitadas sob pena de não serem válidas em razão de interpretação sistemática das normas e princípios relativos à gestão fiscal”, pontuou.

Em nota, a prefeitura de Bataguassu reiterou que o reajuste foi vetado e o pagamento já deixou de ser efetuado. “Assim que o Município foi notificado foi suspenso a inclusão do aumento na folha de pagamento, a contar do mês de abril”, diz o comunicado.