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Política

Sandro Benites diz que teto de gastos dificulta aplicar insalubridade a todas as categorias

Estudo foi realizado e já está com a prefeitura, que deve definir greve da enfermagem
Gabriel Neves - Publicado em
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Secretário Municipal de Saúde, Sandro Benites (Foto: Henrique Arakaki / Midiamax)

O chefe da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Sandro Benites, afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal dificulta a aplicação do beneficio de insalubridade para profissionais da saúde, em Campo Grande.

O não pagamento da insalubridade é um dos fatores que levaram a categoria a iniciar greve nesta segunda-feira (27). Os profissionais também pedem enquadramento no Plano de Cargos e Carreira da categoria e implementação do piso nacional.

Durante audiência para prestação de contas realizada nesta segunda-feira (27), na Câmara Municipal de Campo Grande, Sandro Benites afirmou que o adicional não pode ser direcionado apenas a uma categoria.

“Todos que trabalham e fazem jus devem receber insalubridade, diante de um estudo escalonado”, afirmou.

Benites afirmou que a Prefeitura é a única que não paga insalubridade aos profissionais. “O Regional paga, todos pagam”. Entretanto, reforçou que é preciso cumprir o teto de gastos.

“Existe algo chamado Lei de Responsabilidade Fiscal, ela não pode ultrapassar se não ela cai na improbidade administrativa”, afirmou.

Assim, o chefe da Saúde afirmou que o adicional não deve ser exclusivo de uma categoria, mas benefício de todos os profissionais da área. Benites também contou que um estudo do impacto da insalubridade já foi realizado.

“Nosso RH fez um estudo do impacto da insalubridade, que não pode ser para uma categoria. Todos que trabalham e fazem jus devem receber insalubridade diante de um estudo escalonado. Isso foi levado até a prefeitura e estamos esperando um feedback dela em relação ao pagamento”.

Greve

A prefeitura de Campo Grande recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para interromper a greve dos profissionais de enfermagem da rede pública. A ação declaratória de ilegalidade de greve é assinada pelo procurador-geral do município, Alexandre Ávalo.

Na petição inicial, o procurador-geral sustenta que o movimento foi aprovado em assembleia e devidamente comunicado à prefeitura. Porém, Ávalo aponta que a paralisação “carece de legalidade”, já que o município apenas respondeu que ainda não tem condições de cumprir as exigências.

“O caso concreto apresenta três evidentes ilegalidades, quais sejam: (i) Deflagração da greve por tempo indeterminado, estando ausente o tempo de duração da greve; (ii) Não esgotamento da via de negociação, ainda mais por se tratar de serviços essenciais à saúde, (iii) ausência de definição do quantitativo mínimo de servidores em cada unidade, em comum acordo com o Município (Art. 11 da Lei 7.783/1989), que permanecerão executando suas atividades, para manutenção do serviço de caráter essencial de necessidades inadiáveis”, pontuou.

Prossegue o procurador-geral destacando que, apesar da prefeitura admitir que não pode garantir o enquadramento no plano de cargos e carreira e o pagamento do adicional de insalubridade para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município deixou claro nas negociações que continua disposto a dialogar em busca de um consenso.

Além disso, Ávalo cita decisão do próprio TJMS, que proibiu a greve dos professores no fim do ano passado. Ressalta que o movimento é ilegal por não observar a manutenção dos serviços nem informar o quantitativo de servidores parados e em serviço.

“O próprio sindicato afirma que irá paralisar totalmente inúmeros serviços essenciais, contínuos e indispensável à população, o que por si só já demonstra a irregularidade do movimento”, destacou.

Outro ponto que o procurador-geral elenca é o fato da prefeitura estar acima do limite de gastos com pessoal, comprometendo 57,02% da receita, acima dos 51,3% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Assim, pede a interrupção da greve, sob pena de multa de R$ 200 mil. O processo foi distribuído ao desembargador Paschoal Carmello Leandro.

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