Só Mato Grosso do Sul e mais dois Estados divulgaram horários da Lei Seca nessas eleições

De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a proibição do consumo de bebidas alcoólicas é entre 3h e 16h

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Lei Seca terá vigor em MS e mais dois Estados neste domingo

Até o momento, somente Mato Grosso do Sul, Amazonas e Roraima anunciaram que terão horário de Lei Seca no dia das eleições deste ano. De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a proibição do consumo de bebidas alcoólicas é entre 3h e 16h, no domingo (2), 1º Turno das Eleições 2022. A determinação também se estende para o 2º Turno das Eleições, caso aconteça, no dia 30 de outubro.

No Amazonas e Roraima, a venda e o consumo estão proibidos das 0h às 18h do dia 2 de outubro, mesmo horário para o dia 30 do mesmo mês, data de um possível segundo turno.

A legislação prevê que quem descumprir a medida estará enquadrado no “crime de desobediência” previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro.

Desta forma, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em Mato Grosso do Sul.

Em publicação, o TRE-MS também explica que o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral). “Alerte-se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral)”, diz.

A determinação acontece devido à necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições, ‘de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto’, justifica o TRE.

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