Não votou no primeiro turno? Perdeu seu título? Tudo o que você precisa saber para votar
Saiba se você pode votar com a camiseta do seu candidato e o que fazer
Aliny Mary Dias –
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Os sul-mato-grossenses vão às urnas a partir das 7 horas deste domingo (30) para escolher um novo governador e o presidente do Brasil. Se mesmo depois do primeiro turno você está com dúvidas para ir exercer seu direito de voto neste domingo, confira esse tira-dúvidas que o Jornal Midiamax preparou.
Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Segundo a Justiça Eleitoral, é possível votar ainda que não tenha justificado o voto do primeiro turno. Ou seja, você pode comparecer às urnas hoje, mas precisa justificar a primeira ausência. São 60 dias para que o eleitor justifique a ausência no primeiro turno perante a Justiça Eleitoral.
Perdi meu título, e agora?
Se você está sem o seu título físico, fique tranquilo. Você pode votar apenas com um documento oficial com foto. São aceitos: Carteira de identidade; CNH; Identidade social; Passaporte; Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; Reservista; Carteira de Trabalho.
Se você já tem o aplicativo e-título baixado em seu celular, também pode votar normalmente sem um documento físico ou o próprio título de eleitor de papel.
Ainda não baixei o e-título, o que fazer?
O prazo para baixar e cadastrar as informações do e-título se encerrou neste sábado (29). Portanto, se você ainda não baixou o aplicativo, deverá usar um documento oficial com foto para exercer seu voto.
O ônibus será de graça para votar?
Sim, várias cidades de Mato Grosso do Sul que possuem transporte público irão proporcionar a gratuidade para que o eleitor vá às urnas.
O transporte gratuito é ofertado pelos municípios em rotas já publicadas no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Também haverá transporte gratuito em Campo Grande.
Confira as rotas já publicadas e horários dos circulares para eleitores em algumas cidades de MS:
- Dourados
- Ribas do Rio Pardo
- Anastácio
- Dois Irmãos do Buriti
- Selvíria
- Três Lagoas
- Juti
- Caarapó
- Aquidauana
- Sidrolândia
- Aparecida do Taboado
Posso votar com a camiseta do meu candidato?
Sim. No dia da votação, é permitida a manifestação silenciosa. Ou seja: a pessoa pode votar com a camiseta do candidato, bottom, adesivo. Mas não pode distribuir santinhos, pedir votos e nem se aglomerar em grupos com camisetas do mesmo candidato.
Posso entrar acompanhado na cabine de votação?
É comum que pais entrem acompanhados com filhos para votar. A legislação eleitoral não impede isso – desde que não atrapalhe o sigilo do voto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ir à cabine acompanhadas, sem aviso prévio ao juiz eleitoral.
Posso consultar o número do meu candidato no celular?
Não, no momento da votação não é permitido uso de celular na cabine. Portanto, o eleitor que não decorar os números deve levar uma colinha de papel.
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