Prefeito eleito sub judice de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB) sofreu mais um revés na . Na volta do judiciário após o recesso forense, o emedebista teve negado um segundo pedido de tutela de urgência para suspender decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que o colocou na lista de políticos com contas reprovadas.

Assim, Fiuza segue distante de conseguir reverter a de sua candidatura e, consequentemente, de ser empossado prefeito. No último dia 1º, Vandinha Camilo (PP) foi eleita presidente da Câmara de Vereadores de Sidrolândia e, assim, é ela quem administra o município interinamente.

Daltro Fiuza contesta decisão do TCU que julgou irregulares as contas de convênio da prefeitura de com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e ). O vínculo foi firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado. Ele era prefeito à época, em seu segundo mandato consecutivo.

A defesa de Fiuza alegou à Justiça Federal que a decisão do TCU, de 2016, teria prescrito. O argumento já não havia convencido o juiz Renato Toniasso, que, em julho de 2020, negou pedido de suspensão em caráter liminar.

No último dia 28 de dezembro, em meio ao plantão do recesso forense, o juiz Roberto Polini indeferiu de vez o procedimento e justificou que “não ocorreu nenhuma situação fática capaz de mudar os fundamentos daquela decisão [de julho]”.

Então, os advogados do prefeito eleito sub judice ingressaram com novo recurso. No último dia 7, Toniasso ratificou a decisão do colega e indeferiu o segundo pedido de tutela de urgência.

O juiz ainda reforçou a decisão com outra, expedida em meio ao recesso, no âmbito de um agravo de instrumento interposto por Daltro Fiuza. Esta sentença também foi desfavorável ao emedebista.

Daltro Fiuza também recorreu à Justiça Eleitoral

Fiuza ainda tenta derrubar a impugnação à sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso corre desde o dia 17 de novembro e seria julgado no último dia 18 de dezembro, mas um pedido de destaque formulado pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto adiou a análise.

O relator do processo é o ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há nova data para julgamento do recurso.

Eleito sub judice, Fiuza não pode ser diplomado e tampouco tomar posse do cargo enquanto não reverter a impugnação. Caso não consiga, novas eleições deverão ser convocadas.