Proibições ao exercício da advocacia e prestação de consultoria técnica a candidatos e integram a lista de vedações estabelecidas aos servidores da do Estado, expressas em resolução publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de ).

A medida foi tomada em cumprimento a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e se estende aos juízes eleitorais, estagiários e terceirizados do órgão. Pela Resolução de n.º 690, nenhum integrante do corpo da Justiça Eleitoral poderá prestar qualquer tipo de serviço, seja direta ou indiretamente, relacionado ao processo eleitoral.

A normativa traz ainda orientação para que nenhum servidor use ‘do cargo ou da função, de facilidades, de amizades, de tempo, de posição ou de quaisquer outros tipos de influência para obter favorecimento para si ou para outrem’. Conforme o TRE-MS, o regramento visa reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios e normas de conduta adotados no Tribunal.

A íntegra da resolução pode ser conferida na edição desta sexta-feira (3) do diário do TRE-MS clicando aqui.