O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido feito pela defesa do empresário João Roberto Baird e manteve o bloqueio de R$ 8.453.003,54 em bens. Segundo decisão do desembargado Paulo Fontes, da 5ª Turma da Justiça Federal, o valor representa “a soma das constrições em desfavor de seus supostos ‘testas de ferro'.”

O bloqueio foi feito no bojo da 6ª fase da Operação Lama Asfáltica, chamada de Computadores da Lama, que investiga esquema criminoso voltado para a prática de peculato e corrupção passiva, onde o investigado teria causado dano ao erário no valor do sequestro.

Na mesma ação que bloqueou os R$ 8,4 milhões de Baird, também fazem parte André Luiz Cance, Antonio Celso Cortez e Romilton Rodrigues de Oliveira que, da mesma forma, tiveram parte do patrimônio bloqueado.

Para o desembargador, há necessidade de manter o bloqueio porque há possibilidade Baird, ao ter novamente esse valor, gastá-lo. “Desse modo, presente o periculum in mora a não autorizar o desbloqueio dos bens e ativos financeiros, vez que presente o risco de o impetrante dissipar o patrimônio, em prejuízo ao da eventual necessidade de reparação de danos. Necessária, portanto, a manutenção das medidas impostas pela autoridade coatora, vez que demonstrada a presença de fundados indícios de que o impetrante cometeu crimes que tenham importado enriquecimento ilícito, causando prejuízo ao erário”, dizia trecho da decisão.

A determinação foi proferida na segunda-feira (8), mas foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da Justiça.

Computadores da Lama

A Operação Computadores da Lama, 6ª fase da Lama Asfáltica, foi deflagrada em novembro do ano passado e pediu a prisão preventiva do empresário , seu sócio Antônio Celso Cortez, o ex-secretário adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul André Luiz Cance e Romilton Rodrigues de Oliveira, apontado como laranja de Baird.

De acordo com as investigações, os quatro estariam envolvidos em suposto esquema de lavagem e envio de dinheiro para o exterior, principalmente para o Paraguai.