Em artigo, Marun critica Justiça por impedir posse de Cristiane Brasil

Ministro considera um “absurdo” a decisão judicial

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Ministro considera um “absurdo” a decisão judicial

O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun (MDB-MS), classificou como “absurdo”, “equívoco” e “evidente abuso de poder” a decisão da Justiça de impedir a nomeação e posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o cargo de ministra do Trabalho, em artigo publicado domingo (28), no jornal Folha de S.Paulo.

“A decisão de um juiz de suspender a posse da ministra do Trabalho, por ter sido vencida em duas ações trabalhistas, a princípio recebeu muitos aplausos. Todavia, felizmente, cresce o número daqueles que já constataram o absurdo em que consiste tal decisão. Trata-se de uma atitude equivocada, e exponho aqui, rapidamente, as razões desse pensamento”, inicia Marun em seu texto.

Em seguida, o ministro responsável pela articulação política de Michel Temer (MDB-SP) defende que a deputada carioca foi democraticamente eleita, o que dá legitimidade a sua indicação pelo PTB, considerado por ele um dos maiores partidos do país. “É um evidente abuso de poder um juiz revogar um ato do presidente da República, em matéria de sua competência exclusiva, como é o caso da nomeação de ministros”, prossegue.

Marun cita a Constituição Federal, que estabelece a prerrogativa presidencial de escolher seus ministros, e questiona as alegações para impedir a posse de Cristiane.

“Uma atitude como esta só se justificaria se houvesse algum crime em curso, o que evidentemente não é o caso. A prevalecer essa tese, seriam centenas de juízes que passariam a ter o direito de interferir diretamente em atos privativos do Poder Executivo, o que levaria o país à absoluta ingovernabilidade”, afirma.

Condenada na Justiça do Trabalho

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.

Couceiro acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro.Em artigo, Marun critica Justiça por impedir posse de Cristiane Brasil

“A partir de agora, seguindo essa mesma percepção, seriam considerados amorais ou imorais todos aqueles que foram derrotados em lides trabalhistas. Talvez esse seja o aspecto mais danoso da referida decisão. Ela tenta criar uma jurisprudência que terá como consequência o fato de que praticamente nenhum empregador brasileiro poderá, a partir de agora, exercer a função de ministro do Trabalho”, alerta Marun.

Antes de concluir o artigo, o ministro diz que foi consultado sobre possíveis hipóteses que levaram a ações na Justiça. “Muitos me afirmam que isso tenta provocar uma desavença entre o governo e o PTB, com o objetivo de atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência, contra a qual o corporativismo se levanta. Será?”.

“O governante tem o dever de zelar por suas prerrogativas e pelo Estado de Direito, e todos sabemos que o princípio da independência e harmonia entre os Poderes é um pilar da democracia”, avalia Carlos Marun.

Confira o artigo na íntegra

Da ingerência à ingovernabilidade

​*Por Carlos Marun

A decisão de um juiz de suspender a posse da ministra do Trabalho, por ter sido vencida em duas ações trabalhistas, a princípio recebeu muitos aplausos. Todavia, felizmente, cresce o número daqueles que já constataram o absurdo em que consiste tal decisão. Trata-se de uma atitude equivocada, e exponho aqui, rapidamente, as razões desse pensamento.

O PTB, um dos maiores partidos do país, recomenda uma de suas representantes, democraticamente eleita, ratificando sua capacidade de trabalho como futura ministra. O presidente da República recebe e consolida a indicação do partido aliado. No entanto, essa decisão inerente à esfera executiva federal é suspensa por liminar de um juízo de primeira instância.

Uma decisão tão equivocada que outros quatro juízes de primeira instância demandados em varas diferentes com a mesma propositura se recusaram a admiti-la.

Sendo que o próprio Superior Tribunal de Justiça, em manifestação repleta de bom senso e de legalidade de seu presidente em exercício, agiu da mesma forma.

Em primeiro lugar, é um evidente abuso de poder um juiz revogar um ato do presidente da República, em matéria de sua competência exclusiva, como é o caso da nomeação de ministros.

A Constituição Federal é clara e dispõe no inciso I do seu artigo 84 que “compete privativamente ao Presidente da República: I- nomear e exonerar Ministros de Estado”. E nunca é demais lembrar que já nos ensinava o direito romano que “in claris non fit interpretatio”, ou seja, que as leis claras por si mesmo se interpretam.

Uma atitude como esta só se justificaria se houvesse algum crime em curso, o que evidentemente não é o caso. A prevalecer essa tese, seriam centenas de juízes que passariam a ter o direito de interferir diretamente em atos privativos do Poder Executivo, o que levaria o país à absoluta ingovernabilidade.

E tal interpretação criaria um aforismo absurdo!

A partir de agora, seguindo essa mesma percepção, seriam considerados amorais ou imorais todos aqueles que foram derrotados em lides trabalhistas.

Talvez esse seja o aspecto mais danoso da referida decisão. Ela tenta criar uma jurisprudência que terá como consequência o fato de que praticamente nenhum empregador brasileiro poderá, a partir de agora, exercer a função de ministro do Trabalho. Como o nosso país concentra quase 90% das ações trabalhistas do mundo, é raríssimo o caso de alguém que gere empregos e que não tenha sido derrotado em alguma dessas lides.

Eu poderia até divagar sobre outras consequências que poderiam resultar de uma eventual vitória da tese desse juiz. Juízes não poderiam ter sido ou virem a ser derrotados em ações judiciais; empresas que perderam lides trabalhistas poderiam ser impedidas de fornecer obras e serviços a governos ou serem concessionárias de serviço público, por imorais ou amorais.

E vou ainda mais longe.

Muitos me afirmam que isso tenta provocar uma desavença entre o governo e o PTB, com o objetivo de atrapalhar a aprovação da reforma da Previdência, contra a qual o corporativismo se levanta. Será?

Outros entendem que se trata de uma retaliação ao governo e ao PTB pela aprovação da reforma trabalhista. Será?

Já muita gente tem me perguntado se não seria mais fácil simplesmente substituir a ministra, e eu respondo: sim, seria!

Nem sempre o governo pode ou deve, porém, se dar ao luxo de fazer o mais fácil. O governante tem o dever de zelar por suas prerrogativas e pelo Estado de Direito, e todos sabemos que o princípio da independência e harmonia entre os Poderes é um pilar da democracia.

O Poder Judiciário, o qual este governo respeita, pode muito, mas mesmo ele tem que ter sua atuação limitada pela lei. E, por fim, um governante deve governar, respeitando o passado, mas com os olhos voltados para o presente e para o futuro. O presidente Temer tem a coragem de fazer isso e, por isso, este é um governo de tantas realizações.

CARLOS MARUN, advogado e engenheiro civil, é deputado federal licenciado (MDB-MS) e ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República

 

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